Canela,

1 de maio de 2024

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Chico

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Francisco Rocha

Errou: Presidente do Legislativo Canelense diz que Educação Infantil não é obrigação do Município

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Fala ocorreu ao rebater denúncia de que faltam vagas para berçário na rede municipal. Educação infantil é direito constitucional da criança

A vereadora Emília Guedes Fülcher (REP) vinha bem na sessão da última segunda (6), inclusive entregando uma Moção de Aplauso para parabenizar o Corpo de Bombeiros de Canela pelo treinamento realizado por eles no Hospital de Caridade de Canela, aliás, muito justa a homenagem.

Mas, na sua última fala, na hora de tirar 10, a vereadora escancarou falta de conhecimento sobre coisas básicas da legislação. Ao realizar a defesa da Administração Municipal sobre a falta de vagas de berçário na rede municipal, ela cravou: a responsabilidade do Município não é de dar creche. Vocês sabem disso, né?

Errou feio, a presidente da Câmara. Apesar de a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996) estabelecer que o Município deveria conferir prioridade ao ensino fundamental, o mesmo texto deixa claro que a educação infantil é obrigação do Município.

Ainda, nossa Constituição Federal vai além, preconizando que a educação infantil, etapa de ensino que vai de zero a cinco anos de idade, é um direito fundamental. Ou seja: toda criança brasileira tem direito a uma vaga em creche ou pré-escola custeada pelo poder público, no caso, pelos Municípios. E aqui, vale o adendo: não interessa condição social ou se os pais trabalham ou não. É um direito da criança, não dois pais ou da família.