Canela,

27 de abril de 2024

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Judiciário dá 180 dias para Prefeitura limpar canal do lago e apresentar projeto para minimizar alagamentos

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Rua Batista Luzardo - Fotos: Francisco Rocha/Arquivo Folha

Decisão acolhe pedido do Ministério Público e diz que caminho escolhido pela Administração é a procrastinação

Em decisão desta segunda (3), o juiz Vancarlo Anacleto da 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela, acolheu pedido do Ministério Público, através de ação civil pública, e determinou ações imediatas para a Prefeitura de Canela para minimizar os problemas de alagamentos na ruas Batista Luzardo, João Simplício e outras da região que é cortada pelo canal de drenagem formado a partir do lago do Palace Hotel.

Entre as medidas, ficou estabelecida a manutenção imediata e simultânea limpeza e conservação periódica do valo de drenagem pluvial situado na região da Rua Batista Luzardo, João Pessoa e João Simplício, na área do canal de macrodrenagem que escoa a partir do Parque do Lago.

Além disso, o Judiciário determina a elaboração e execução, em até 180 dias, do projeto de engenheira detalhado contendo as obras necessárias para minimizar os alagamentos, tais como a manutenção da rede de drenagem, a ampliação e a substituição das galerias existentes das Ruas Batista Luzardo e João Pessoa e a canalização do trecho entre a Rua João Simplício e a Rua Batista Luzardo, executando a canalização da extensão faltante do valo de drenagem pluvial, sob pena de multa diária de R$10.000,00.

Durante o processo, a Prefeitura de Canela pediu a impugnação da ação, argumentando que não está ociosa quanto ao problema e que vem realizando levantamentos para resolução dos alagamentos na região, mas que tais obras trariam impacto financeiro de alta monta junto ao orçamento do Município de Canela. Afirmou ainda que o Judiciário não pode determinar quais medidas deverão ser tomadas pelo Administrador Público para o exercício de sua função de Chefe do Poder Executivo, sob pena de violação do Princípio da Separação dos Poderes.

Em sua sentença, Vancarlo rebate os argumentos da Prefeitura, dizendo que o Município está em descaso com a legislação aplicável, além de colocar a saúde dos moradores em risco. Os autos “demonstram a situação deplorável enfrentada pelos munícipes em dias de chuvas, com as ruas e residências totalmente alagadas. Isso sem mencionar o risco de contraírem graves doenças, evidenciando, portanto, afronta aos princípios constitucionais … eventuais dificuldades orçamentárias não são suficientes para esvaziar o direito à saúde e ao saneamento básico, assegurados à população através da Magna Carta. É público e notório que o Município de Canela possui orçamento que comporta tais obra. Tudo é uma questão de prioridade da população, o que foi deixado de lado, neste caso”, frisa o Magistrado.

Por fim, o Juíz afirma que “a solução é o enfrentamento da questão com prioridade e não o caminho escolhido pela Administração Municipal de postergação até que seja de sua conveniência solucioná-lo”.

Entenda o caso

O canal de macrodrenagem formado a partir do Lago do Palace Hotel corta o centro da cidade e a Vila Boeira, até encontrar o Arroio Canelinha, paralelo a Rua Patrício Zini, no bairro Bom Jesus.

O que já foi um córrego vivo, hoje é um esgoto a céu aberto. Em dias de forte chuva, não atende mais a demanda de escoamento, visto que sofre com a crescente da construção civil e asfaltamentos sem ampliação da rede de drenagem urbana.

O resultado são residências alagadas, invadidas pela água da chuva misturada a todo o tipo de esgoto que vem do Lago e coletado por onde escoa o canal.

São diversos os pontos de alagamento, nas ruas Augusto Pestana, Padre Cacique, Sete de Setembro, João Simplício, Batista Luzardo e Felisberto de Moraes.

Nem mesmo uma manutenção preventiva e limpeza do canal foi realizada nestas ruas nos últimos dez anos.

A ação civil pública movida pela Mistério Público tem como base um pedido dos moradores, com extenso material comprovando os prejuízos e alagamentos, tais como matérias jornalísticas, vídeos e fotos.