Canela,

13 de maio de 2024

Anuncie

SSMC obtém liminar que suspende cargos criados na Reforma Administrativa

Compartilhe:

Cerca de 90% dos cargos criados em lei proposta pela Prefeitura de Canela e aprovada pela Câmara de Vereadores foram considerados inconstitucionais pelo TJ na decisão liminar

O Sindicato dos Servidores Municipais de Canela obteve importante vitória judicial na tarde desta quinta (3), quando o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, concedeu decisão liminar suspendendo a vigência de, pelo menos, 90% dos cargos criados pela Lei Complementar nº 101/2022, do Município de Canela, também conhecida como Reforma Administrativa.

A ação movida pelo Sindicato e assinada por seu procurador, Dr. Henrique Haller, da Boch & Favero Advogados, havia sido protocolada há algum tempo, mas a entidade resguardou a informação, com a certeza de obter sucesso no que estava pleiteando.

Assim, liminarmente, o desembargador que julgou o pedido manteve apenas dois cargos da Secretaria de Turismo, o cargo de Chefe de Gabinete, os cargos de assessoria jurídica e os cargos de secretários. Todos os demais cargos criados na lei estão suspensos até o julgamento final da ação.

O desembargador levou em conta quatro argumentos principais do SSMC. A desproporcionalidade entre o número de CC s servidores concursados, a qual estava, na Reforma, na proporção de três concursados para cada CC.

Outro ponto que contraria a legislação, segundo o TJ é que a Reforma reservava apenas 5% dos cargos de chefia para a FG – Função Gratificada, que deve ser ocupada por concursado. O ideal, segundo a Justiça, é que este número seja próximo dos 50%.

A baixa escolaridade de 51 dos cargos criados também foi atacada pelo desembargador, assim como o fato de cargos técnicos ou burocráticos estarem sendo criados para CC e não concursados, como arquiteto e engenheiro, por exemplo. “Não impressiona o cargo de Procurador Adjunto, aliás, de inconstitucionalidade que chama a atenção, até por ser correspondente a atividade permanente do Poder Público”, disse o desembargador.

A presidente do SSMC, Carini Müller Pereira (foto), disse à reportagem da Folha que “a ação demonstra a importância do Sindicato dos Servidores Municipais de Canela, não apena para a classe dos servidores, mas para toda a sociedade canelense, na preservação dos princípios constitucionais, permitindo a regularidade e transparência dos serviços públicos”.

Agora, a Câmara de Vereadores de Canela, que foi o órgão que aprovou a lei, tem 30 dias para, após, o processo seguir para análise do Tribunal. Até então, os cargos seguem suspensos por determinação judicial.

A decisão é inédita na Justiça Gaúcha, principalmente na análise da proporcionalidade dos cargos.

Foto: Francisco Rocha