Canela,

15 de maio de 2024

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Homem é condenado por morte de menino de quatro meses de idade em Canela

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Júri popular reconhece autoria, mas afasta intenção de matar, por crime cometido em 2016

A 1ª Vara Judicial de Canela realizou o julgamento de Darlan Marques Sutil, na última sexta (11), que foi a Júri Popular, acusado de matar seu enteado, de apenas quatro meses de idade.

O crime aconteceu em dezembro de 2016, quando o réu estava em casa cuidando da criança na ausência da mãe. Segundo a investigação e a denúncia judicial, incomodado com o choro do menino, ele acabou por asfixiar a vítima indefesa.

A mãe chegou no final da tarde e notando a ausência de sinais vitais da criança, juntamente com o réu, ainda tentou buscar socorro médico.

Na sentença, o juiz Vancarlo Anacleto destaca que a mãe já havia sido condenada pelo Juizado da Infância e Juventude pela sua participação no fato e já cumpriu sua pena.

Os jurados, porém, mesmo havendo reconhecido a autoria do crime por parte de Darlan, entenderam que ele não tinha a intenção de matar o menino e sim foi imprudente quando o asfixiou, por este motivo, a condenação foi por homicídio culposo e não doloso.

Vancarlo considerou ainda as qualificativas do crime, como motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e abuso, já que cometido dentro das dependências do lar. Levou em conta também os bons antecedentes do réu.

Com o afastamento do dolo, Darlan foi condenado a três anos de reclusão, no regime aberto, podendo recorrer ao processo em liberdade.

Fotos: Filipe Rocha