Canela,

6 de maio de 2024

Anuncie

Justiça libera continuidade do espetáculo A Fábrica de Sonhos

Compartilhe:

Foto: Cid Guedes.

“Se há prejuízo para a população e para o turismo de Canela é por ação ou omissão da Administração Pública municipal, por seus agentes e ex-agentes investigados e afastados por decisão judicial”, disse o Poder Judiciário

Em decisão na tarde deste sábado (17), o Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial de Canela, Vancarlo Anacleto, atendeu ao pedido da Associação Comercial e Industrial de Canela, bem como ao anseio de comerciantes e comunidade, e liberou as apresentações do espetáculo A Fábrica de Sonhos, que havia sido suspenso após a 10ª fase da Operação Cáritas, que revelou suspeitas de irregularidades e corrupção no setor de turismo e eventos da Prefeitura de Canela, tendo, inclusive, o responsável pelo espetáculo, Elias da Rosa, tendo sido preso preventivamente na quarta-feira (15). Mesmo Elias tendo relaxada a prisão na tarde de ontem, ele continua proibido de contratar com a Administração Pública.

Após o esforço da ACIC, pedindo à Polícia Civil, Ministério Público, os quais foram sensíveis e solícitos, e ao Prefeito Constantino que enviassem ao Judiciário o pedido de continuidade do espetáculo, o Juiz Vancarlo, com urgência, atendeu o pedido.

O espetáculo deve ser retomado ainda na noite deste sábado.

Confira parte da decisão de Vancarlo Anacleto:

Embora a manifestação do Município tenha vindo como mero entendimento, sem nada requerer, entendo que, em conjunto com a promoção do Ministério Público e do réu Elias, deve haver o enfretamento da questão, de forma urgente. O Ministério Público trouxe aos autos o requerimento da Diretoria da ACIC para que a Administração Municipal envide todos os esforços possíveis e legais para a continuidade das apresentações do espetáculo diário A Fábrica de Sonhos, às 20h e 21h junto à Catedral de Pedras.

Afirma a entidade que este espetáculo é fundamental para a atração e permanência dos visitantes na área central da cidade nestes horários, movimentando a gastronomia e o comércio local. Ratificando a preocupação, também foi apresentada manifestação da OAB, através de sua Subseção Canela/Gramado, que foi procurada pela Associação Comercial e Industrial de Canela, que buscou uma comunhão de esforços junto à Administração Municipal para que fosse requerido no processo a manutenção da apresentação, com a autorização judicial para que seja restabelecido o contrato para a continuidade da atração.

A operação policial que cumpriu as ordens emanadas por este juízo tem o objetivo principal de resguardar o patrimônio público, evitando maiores prejuízos para a sociedade canelense. Não houvesse a forte suspeita da prática de atos ilícitos de dentro do Executivo Municipal nenhuma necessidade de intervenção do Judiciário se faria presente. Ou seja, se há prejuízo para a população e para o turismo de Canela é por ação ou omissão da Administração Pública municipal, por seus agentes e ex-agentes investigados e afastados por decisão judicial.

De qualquer forma, o Judiciário não pode ficar alheio a questões que causam impacto no cotidiano da cidade, sendo que os espetáculos que a Prefeitura contratou com um dos investigados são fundamentais para as atividades econômicas e artísticas neste período natalino. Como já referi na decisão anterior, não pode haver prejuízo maior do que aquele que se quer evitar com as medidas cautelares mencionadas.

No que diz respeito à realização deste evento em específico, não há prazo hábil para nova contratação, pois uma série de profissionais participam das atividades e estão treinados. A complexidade da programação não permite alternativa que não a manutenção deste contrato. Evidentemente, não poderá a Prefeitura alcançar nenhum valor diretamente para o investigado e empresa envolvida, cabendo o depósito em juízo das quantias devidas por força de tal contrato. Assim, DEFIRO a manutenção deste contrato, autorizando a seguir com esta prestação de serviço até o encerramento do período ajustado”.