Canela,

15 de maio de 2024

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Sanches tem novo pedido de liberdade negado após audiência

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Instrução do processo sobre parte da 10ª fase da Operação Cáritas aconteceu na tarde desta terça (7). Constantino não testemunhou pois é investigado

A 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela realizou audiência com Ângelo Sanches, ex-secretário municipal de Turismo e Cultura de Canela, em caso que apura supostos crimes na área de turismo e eventos da Administração Pública Municipal, investigação feita pela Polícia Civil com a 10ª fase da Operação Cáritas. A audiência aconteceu na tarde desta terça (7) e teve como objetivo a instrução do processo, devido ao grande número de testemunhas e réus envolvidos.

A pedido da defesa de Sanchez, a reportagem da Folha não pode assistir a audiência, mas acompanhou o grande número de testemunhas que chegaram ao Fórum de Canela, entre servidores municipais que atuaram na pasta do Turismo, sob o comando de Sanchez e servidores da Prefeitura, como o ex-procurador e atual assessor jurídico Luiz Fernando Tomazelli.

Elias da Rosa, outro réu neste processo, também fez parte da audiência, assim como os advogados de todas as partes. Camila Pavanatti, outra ré do processo, foi ouvida por vídeo conferência.

Nesta audiência, aconteceu mais um pedido de relaxamento da prisão preventiva de Ângelo, o qual teve parecer contrário do Ministério Público, acatado pelo Juiz Vancarlo Anacleto, mantendo o acautelamento, tendo Sanchez sido conduzido novamente ao Presídio Estadual de Canela.

Constantino pediu liberação de testemunhar pois é investigado na Cáritas

O prefeito Constantino Orsolin também havia sido arrolado como testemunha pela defesa e pela acusação, mas fez uma petição que o desonerou do compromisso. Seu pedido se deu após cópia dos autos serem enviados ao Tribunal de Justiça para investigação de Orsolin, conforme notícia trazida com exclusividade pela Folha na semana passada.

Qualquer informação trazida por Constantino aos autos poderia ser usada em outros processos judiciais, o que poderia, segundo o pedido, atrapalhar a sua defesa, argumento aceito pelo Judiciário Canelense, já que o investigado tem o direito constitucional de permanecer em silêncio.

Imagens: Francisco Rocha