Canela,

14 de maio de 2024

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Governador diz que não exige centro de convenções no Parque do Palácio

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Ministério Público recomenda que Prefeitura retire projeto de permuta de tramitação até que pontos obscuros sejam esclarecidos

Dois desdobramentos importantes aconteceram na tarde desta segunda (20), em relação ao projeto que tramita na Câmara de Vereadores de Canela, para autorização da permuta do Centro de Feiras pela construção de um centro de convenções no Parque do Palácio.

O assunto vem mobilizando parte da comunidade, principalmente depois de uma audiência pública sobre o tema, promovida pela Câmara de Vereadores de Canela na última quarta (15), quando ficou clara que uma parcela da comunidade é contra ao projeto.

Após a repercussão do tema, o governador Eduardo Leite foi interpelado pela jornalista Bruna Suptitz, que mantém a coluna Pensando a Cidade no Jornal do Comércio. Na sua coluna, Suptitz reporta que Leite afirmou não ter “nenhuma intenção de privatizar o Parque do Palácio em Canela. E não tem nenhuma exigência de que ali se faça o centro de convenções”. Ainda, o governador teria dito que, pessoalmente, entende “até desejável que não seja construído um Centro de Convenções, e sim que possa ser um espaço aberto, um parque com obras culturais, usufruído pela população, tanto de qualidade de vida para a população de lá quanto para visitantes e turistas”.

“Entendo que pode ser um ativo muito bem explorado ambientalmente e culturalmente”, sugere o governador.

Recomendação do MP para que projeto saia de tramitação

Ainda, na tarde desta segunda, o Ministério Público emitiu recomendação, assinada pela promotora Natália Cagliari, na qual discorre sobre a situação do projeto em questão e recomenda que a Prefeitura retire o projeto de tramitação , “enquanto não houver estimativa fidedigna do valor da área a ser cedida e de ter dado publicidade a tal aspecto” e , “ante a ausência de demonstração de equilíbrio econômico-financeiro entre a área a ser permutada, por falta de avaliação econômica verossímil, e a área a ser construída, além da falta de Estudo de Impacto do empreendimento (Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV), que constitui um dos instrumentos de política urbana com o objetivo principal de planejar a implantação de determinado empreendimento ou atividade”.

À Câmara de Vereadores, o MP recomenda que “se abstenha de votar, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 06, de 11/02/2023, diante da complexidade do caso e da ausência de elementos objetivos e técnicos capazes de auxiliar a vontade do legislador, devendo requerer, via diligência, ao Poder Executivo de Canela, esclarecimentos em relação aos pontos acima referidos, no intuito de subsidiar a vontade final do representante do povo canelense”.