Canela,

30 de abril de 2024

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Justiça determina que Mega Domo seja desmontado em 30 dias

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Ainda, decisão obriga que cessem os lançamentos de efluentes sob pena de multa

Em decisão liminar na tarde de hoje (21), a 2ª Vara Civil de Canela determinou que o Mega Domo, levantado às margens da RS 235 (estrada Canela – Gramado) e RS 466 (Estrada do Caracol), seja desmontado em 30 dias.

A juíza Simone Chalela atendeu pedido do Ministério Público e, em sua decisão, disse que a obrigação de fazer é do Hotel Sky (proprietário da área) e HI (que alugou o local para montagem do domo), solidariamente, consistente em efetuar a retirada do toldo existente no local, no prazo máximo de 30 dias.

Ainda, cessar qualquer tipo de lançamento de efluentes não tratados (esgoto) em corpo hídrico localizado na área do imóvel provenientes ou não da instalação do toldo, no prazo máximo de 10 dias.

Quanto à EGR, responsável pela liberação de utilização da faixa de domínio às margens da rodovia, liberou a instalação do empreendimento sem qualquer solução viária, de se abster de continuar autorizando a liberação das respectivas rodovias estaduais para a realização de montagem de equipamentos e de realização de eventos no local, para a garantia da segurança viária, sob pena de cominação de multa diária de R$ 10 mil.

Conforme a decisão, a construção do Mega Domo, ao que tudo indica, está edificado em cima de  área de preservação permanete, sem qualquer licença ambiental para a atividade, produzindo poluição sonora e luminosa, e lançamento de esgoto em corpo hídrico sem tratamento dos efluentes.

Da decisão, cabe recurso.

Nota de esclarecimento Histórias Incríveis Entretenimento

Na tarde desta quinta-feira (23), a Histórias Incríveis Entretenimento, responsável pelo Mega Domo, procurou o Portal da Folha para emitir uma nota de esclarecimento a respeito do assunto. Segue texto na íntegra:

Diante da proposta do MP, ajuizado pelo Ministério Público, a Histórias Incríveis Entretenimento, responsável pelo Mega Domo, vem à público esclarecer que:

  • Mesmo antes de lançarmos publicamente o empreendimento do Mega Domo em Canela, projeto de três anos, com a estreia do espetáculo Viagem de Natal, com presença de autoridades, convidados e público em geral, a Histórias Incríveis, juntamente com o Hotel SKY, apresentou todos os documentos exigidos para a sua estréia, o que possibilitou a construção do Mega Domo. A sua regularidade foi chancelada pelos órgãos municipais e estaduais.
  • A Histórias Incríveis fez mais: buscou a Fepam para que a mesma fizesse manifestação sobre a instalação, a qual teve o entendimento que a obrigação era do ente público municipal que, por sua vez, fez a emissão dos alvarás. Tanto é verdade que o mega domo teve a sua estreia e criou história.
    Nossas intenções sempre foram as de trazer público, publicidade e desenvolvimento para Canela e a Serra Gaúcha.

De forma surpreendente ficamos sabendo através da imprensa de que haveria irregularidade no terreno de propriedade do hotel SKY, onde está acomodado o Mega Domo. Com isso, outras atrações que estavam já alinhadas estão sendo canceladas, causando grande prejuízo ao projeto.

A Histórias Incríveis jamais agiu sem ter documento que lhe autorizasse, e assim permanecerá.

Diante da ação proposta, a Histórias Incríveis fará a sua defesa e, ao final, mostrará que não praticou nenhum ato ilícito ou prejudicial, mas sim fez tudo dentro dos limites legais e devidamente autorizado pelo Município de Canela RS.

Manifestação da EGR

A EGR se manifestou, em nota, sobre o Mega Domo. Segue:

A autorização da liberação das rodovias ERS-235 e ERS-466 por parte da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) se deu única e exclusivamente para a montagem da estrutura do evento. A EGR reforça que ficou estabelecido que a montagem do evento ocorreria em agosto de 2022 e a desmontagem até 08 de janeiro de 2023. Além disso, todas as demais autorizações, licenças, alvarás e fiscalização dos prazos – bem como eventuais perturbações sonoras relacionadas à coletividade – não competem à EGR.

Lembrando que, conforme previsto no parágrafo 1º, art. 2º da Lei Estadual nº 14.033 de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 53.276, de 27 de outubro de 2016, a EGR pode administrar rodovias e respectivas faixas de domínio pertencentes ao Sistema Rodoviário do Estado do Rio Grande do Sul mediante a cobrança de pedágio, operando de forma direta ou indireta, por meio de gerenciamento de contratos de prestação de serviços.