Canela,

8 de maio de 2024

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Câmara de Vereadores arquiva projeto de permuta do Centro de Feiras para construção no Parque do Palácio

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Projeto foi declarado inconstitucional pela CCJ e maioria dos vereadores manteve parecer no plenário

A Câmara de Vereadores de Canela declarou inconstitucional e arquivou o PLO 45/2023, que envolvia a venda do Centro de Feiras e construção de Centro de Convenções no Parque do Palácio.
Na Sessão Ordinária desta segunda-feira (14), foi aprovado na Câmara de Vereadores de Canela o Parecer para Arquivamento do Projeto, encaminhado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ-R). O projeto, basicamente, tratava da permuta do Centro de Feiras do Município para uma futura construção de um Centro de Convenções no Parque do Palácio.

A vereadora Carmen Seibt de Moraes (PSDB), relatora da CCJ, votou pelo arquivamento do projeto pelas seguintes razões:

  • A permuta de imóvel público por construção futura não se mostra a melhor opção para o interesse coletivo, podendo ensejar riscos e prejuízos ao erário;
  • Não está demonstrado de forma clara e objetiva a real dimensão da obra projetada;
  • O projeto carece de estudos técnicos mais aprofundados sobre impactos urbanísticos, ambientais e orçamentários;
  • Faltam elementos que comprovem que o valor da construção futura será equivalente ao valor de mercado do imóvel público, o que pode ocasionar enriquecimento ilícito do particular;
  • Uma das matrículas presentes no projeto de lei, encontra-se em processo judicial, sendo que a mesma ainda não integra o patrimônio público municipal;
  • As demais matrículas, não se encontram em nome da Prefeitura Municipal, e sim em nome de terceiros, como pode ser observado nos documentos apensados ao PLO, podendo trazer insegurança jurídica ao particular e ao município;
  • O projeto do futuro Centro de eventos ainda não foi elaborado, não possuindo parâmetros para a construção; Assim, pelas razões expostas, voto pela inconstitucionalidade do presente projeto de lei.

O vereador Jerônimo Terra Rolim (PDT) acompanhou o voto da relatora, formando assim parecer da CCJ pela inconstitucionalidade do PLO por 2 x 1, já que a vereadora Carla Reis (MDB), terceira componente da comissão, votou pela legalidade do projeto.

Uma vez que a CCJ declarou o PLO inconstitucional, o parecer foi submetido ao plenário, para aprovação ou rejeição de todos os vereadores, onde foi aprovado pelos vereadores Jerônimo Terra Rolim (PDT), Carmen Lúcia Seibt de Moraes (PSDB), Carla Reis (MDB), José Vellinho Pinto (PDT), Merlin Jone Wulff (PDT) e Felipe Caputo (PSDB), ou seja, por 6 x 4, pois o presidente vota apenas para desempate nestes casos, mantendo a inconstitucionalidade do projeto e gerando seu arquivamento.

Com isso, a Audiência Pública, que ocorreria dia a 23 de agosto sobre o Projeto de Lei, solicitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) foi cancelada pela Casa Legislativa.

Ainda, se a Prefeitura quiser reapresentar o projeto, somente poderá fazê-lo em 2024.