Canela,

30 de abril de 2024

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Dois trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados em Gramado

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Operação contou com participação do Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Civil nesta quinta-feira (21)

Uma operação realizada pelos Fiscais do Trabalho da Gerência de Caxias do Sul resultou no resgate de dois trabalhadores em condições análogas à escravidão na cidade de Gramado nesta quinta-feira (21). A operação também contou com a participação do Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Civil, conduzida entre os dias 13 de setembro e 21 de setembro.

Durante a operação foram inspecionados três estabelecimentos no município de Gramado, que desenvolviam atividades rurais, urbanas e domésticas. Os agentes da força-tarefa se dedicaram a identificar situações de trabalho degradante e irregularidades trabalhistas, visando garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores.

Em um dos estabelecimentos fiscalizados, foram resgatados dois trabalhadores com idades de 55 e 54 anos. Esses trabalhadores realizavam atividades rurais em propriedades do empregador. Os trabalhadores não recebiam a integralidade dos salários e viviam em moradias em condições extremamente precárias. As moradias disponibilizadas eram insalubres, apresentavam problemas nas instalações elétricas, não forneciam proteção contra intempéries e, diante disso, houve a interdição dessas moradias.

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Os trabalhadores recebiam mensalmente valores inferiores ao salário-mínimo. O empregador, aproveitando da vulnerabilidade dos empregados, que sequer entendiam os documentos que estavam assinando por serem analfabetos, formalizava recibos salariais em valores superiores aos valores efetivamente pagos. Tais recibos, portanto, não eram condizentes com a realidade. Além disso, sobre os valores a serem pagos havia uma série de descontos sob as mais diversas justificativas sem fundamento legal (descontos salariais ilícitos eram praticados pelo empregador). Somente os valores que deixaram de ser pagos aos trabalhadores nos últimos dois anos alcançam o montante de R$ 43 mil.

Para se alimentar, os empregados recorriam a doações de cestas básicas oferecidas pelo município ou por terceiros. As roupas utilizadas pelos trabalhadores também provinham de doações.

Conforme o auditor fiscal do trabalho da gerência do MTE em Caxias do Sul Rafael Zan, as diligências se deram após uma solicitação do Ministério Público do Trabalho Estadual, os quais receberam relatórios da assistência social do município de Gramado, iniciando assim, as investigações no local referido. “Nas suas vistorias de rotina, a assistência social identificou trabalhadores morando em residências totalmente inapropriadas, e, além disso, o empregador desses trabalhadores faz uma série de descontos a título de aluguel, que ao final do mês os trabalhadores tinham pouco ou nada a receber. Diante disso, montou-se uma força-tarefa envolvendo o Ministério do Trabalho, a Polícia Federal e a Polícia Civil, e se iniciaram uma série de diligências no dia 13 de setembro. Ao final dessas diligências e juntou-se o material probatório, que nos levou à conclusão de que os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes de trabalho”.

O auditor também relatou que as duas pessoas foram retiradas das propriedades do empregador no dia 14 de setembro, e já se encontram sobre cuidados da assistência social, em moradias disponibilizadas pelo setor na cidade.

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Procedimentos

Os trabalhadores foram resgatados e acolhidos pela assistência social do município de Gramado. O empregador, até o momento, ainda não efetuou o pagamento das verbas rescisórias e rejeitou a celebração de Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho. Diante destes fatos, o MPT ajuizará uma Ação Civil Pública pleiteando o pagamento das verbas rescisórias e indenizações por dano moral individual e coletivo.

Os dois trabalhadores resgatados receberão o seguro-desemprego do trabalhador resgatado, três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.320), emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Foi constatado, também, fraude ao benefício do seguro-desemprego. Além da devolução dos valores recebidos indevidamente, o empregador responderá criminalmente pela fraude praticada.

A ação conjunta entre o Ministério do Trabalho e Emprego e demais instituições demonstra o comprometimento em combater o trabalho em condições análogas às de escravo e garantir a dignidade e os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Fonte: Leouve