Canela,

4 de maio de 2024

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Decisão liminar autoriza despejo do mega domo, em Canela

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Foto: Divulgação

Uma decisão da 1ª Vara Judicial de Canela, autorizou, no último dia 11, o despejo do mega domo, estrutura montada em Canela, no entroncamento das ERS 235 e 466, para abrigar uma atração natalina.

A estrutura foi montada em 2022 e os espetáculos natalinos chegaram a ser realizados, porém, após a temporada, o local ficou sem utilização, sendo alvo, inclusive, de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público depois da denúncia de poluição sonora e dano ambiental, feita por moradores do entorno.

Além destes problemas, a empresa responsável pela estrutura e pelo espetáculo acumulou dívidas com trabalhadores, algumas ainda não honradas, e com o proprietário do imóvel, que entrou com a cobrança judicial e o pedido de despejo.

Nenhum pagamento do aluguel, nem do IPTU do imóvel, foi realizado em 2023 e as cifras ultrapassam R$ 600 mil.  Mesmo se tratando de um negócio particular, o assunto passou a interessar à comunidade, que pedia a retirada da estrutura de lona por diversos motivos.

Em sua decisão liminar, o Juiz de Direito Vancarlo Anacleto frisou que “é fato público e notório o trâmite da ação civil pública referida, bem como a ausência de atividade no local, não havendo, assim, prejuízo para a demandada com a retirada da estrutura, desde já, vez que não está sendo utilizada, sendo que a programação de Natal já iniciou na cidade, sendo que o objeto da locação foi justamente para lá ser realizada uma atração natalina”.

A decisão diz que a estrutura deve ser totalmente retirada em 20 dias após a intimação judicial, o que ainda não aconteceu devido à dificuldade de intimação do responsável pela empresa, em um endereço do Rio de Janeiro.

Após a intimação, se a estrutura não for retirada em 20 dias, o proprietário do imóvel poderá realizar a retirada e ficar como fiel depositário de toda a estrutura até o final da ação de cobrança judicial.

Casualmente, nesta segunda (24), o domo foi desinflado para limpeza e manutenção, conforme nota emitida pela empresa responsável pela estrutura.