Canela,

29 de abril de 2024

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Corsan lança programa de negociação de dívidas com até 50% de desconto

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Será lançado no próximo dia 6 o programa Corsan Negocia, com o objetivo de facilitar a regularização de dívidas de consumo dos serviços de água e esgoto nos 317 municípios atendidos pela Companhia. O mutirão vai selar acordos com descontos que chegam a 50% do valor original de faturas vencidas ou a até 100% dos juros e/ou multas aplicados, além de condições especiais de parcelamento em até 60 vezes sem entrada.

De acordo com a presidente da Corsan, Samanta Takimi, “a resolução de débitos em atraso pode ajudar os contribuintes na recuperação de crédito e na capacidade de consumo das famílias, além de ser importante ferramenta de gestão e desburocratização de processos da Companhia”.

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Podem aderir ao programa clientes das categorias residencial, comercial e industrial com dívidas pendentes há mais de 150 dias. Os pagamentos poderão ser feitos à vista, por código de barra ou pix, em parcelas incorporadas nas faturas mensais de consumo subsequentes ou mesmo pelo cartão de crédito.

Na área de abrangência da Superintendência Regional Nordeste (Surne), os municípios de Gramado, Canela e Montenegro terão pontos exclusivos para atendimento aos consumidores, de 6 a 11 de novembro. Além disso, durante o período de vigência do programa, também será possível negociar diretamente em qualquer Unidade de Saneamento (US) da Corsan entre os dias 6 e 10.

Atendimento de 6 a 11 de novembro:
Onde: Unidade de Saneamento Canela
Rua Baden Powel, 202, Canela – RS
Onde: Unidade de Saneamento Gramado
Rua São Pedro, 501, Gramado – RS

Atendimento de 6 a 10 de novembro:

Podem ser procuradas pelos consumidores as demais unidades de atendimento da Corsan na área da Superintendência Regional Nordeste (Surne).

Critérios para descontos e parcelamento:

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Faturas vencidas há mais de 3 anos:

  • Isenção total de multa e juros, e desconto de 50% sobre o valor total da dívida (pagamento à vista);
  • Desconto de 70% sobre os valores de multa e juros no parcelamento e isenção total de juros futuros.

Faturas vencidas entre 150 dias e 3 anos:

  • Desconto de 100% sobre os valores referentes a multa e juros, para pagamento à vista;
  • Desconto de 70% sobre os valores de multa e juros no parcelamento e isenção total de juros futuros.

Parcelamentos:

Entrada mínima de 0% e até 60 parcelas.