Canela,

2 de maio de 2024

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Gralha obtém decisão judicial favorável e está em liberdade provisória

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Defesa do ex-secretário ofereceu completo afastamento voluntário das funções públicas para revogação da prisão preventiva

Após pedido da defesa do ex-secretário de Saúde e ex-interventor do Hospital de Caridade de Canela, Leandro Gralha da Silva, a 1ª Vara Judicial de Canela, através de decisão do Juiz Vancarlo André Anacleto, concedeu a liberdade provisória.

Gralha é investigado por uma série de irregularidades na gestão do Hospital de Caridade de Canela. Ele foi preso preventivamente na última terça (9), no curso da 11ª fase da Operação Cáritas.

A defesa, ainda na audiência de custódia, havia oferecido o total afastamento, voluntário, das funções públicas, para a revogação da prisão, o que não foi aceito de imediato.

Nesta segunda, porém, o magistrado atendeu o pedido, afirmando que, com as medidas, Gralha não poderá mais atrapalhar a investigação ou utilizar-se do cargo para ameaçar possíveis testemunhas.

Além disso, enquanto durar o processo judicial, as sanções judicias seguem, entre elas:

1) não mudar de endereço sem prévia autorização;

2) recolher-se ao domicílio, diariamente, das 20 às 06 horas.

3) não exercer qualquer função pública vinculada aos Poder Executivo e Poder Legislativo Municipal, com evidente vedação de receber qualquer valor dos cofres públicos, seja a que título for.

4) não se aproximar ou fazer qualquer foram de contato com as testemunhas.

Segundo a defesa, o ex-secretário também possui a necessidade do tratamento de saúde, com intervenção cirúrgica em uma hérnia, que, embora não haja demonstração de urgência, deve ser realizado com brevidade, evitando agravamento do quadro clínico e complicações futuras.

Assim, “para além do afastamento da Secretaria e revogação da designação do encargo de interventor do Hospital, também fica o réu proibido de assumir o cargo de vereador durante o curso do processo, ou mesmo qualquer outra função no Poder Executivo Municipal ou Legislativo Municipal”, diz a decisão judicial.