Canela,

29 de abril de 2024

Anuncie

Artigo: A importância da Advocacia

Compartilhe:

Em 2024 a Ordem dos Advogados do Brasil completa 94 anos de história. Em toda sua trajetória esteve à frente da luta por uma sociedade livre e democrática. De forma incontestável, a OAB foi e é instituição que auxiliou na construção e consolidação dos valores sociais brasileiros.

O papel da advocacia é de suma importância para que haja o cumprimento da ordem jurídica, objetivando a garantia da administração da justiça. Vale ressaltar que a referida profissão foi celebrada como indispensável à administração da justiça no ano de 1988 com a Constituição Federal, em seu artigo 133.

São atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica, visar atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sendo vedado praticar ou facilitá-los aos não inscritos, proibidos ou impedidos. Por isso, é vedada prática ou facilitação de tais atividades por pessoas não inscritas nos quadros da OAB.

Os atos privativos dos advogados são aqueles que, por lei, só podem ser realizados por profissionais regularmente inscritos na OAB. A consultoria e assessoria jurídica são também atos exclusivos de advogados.

Este monopólio legal visa assegurar a qualidade técnica e a ética na prestação de serviços jurídicos, afinal, de nada adiantaria a prestação de atividades a título de assessoria, seja jurídica ou qualquer outra, se tal for desqualificada.

De sobremaneira, no segmento jurídico esta nuance se mostra com mais importância, dado o fato de que, comumente, lidamos, nós advogados, com preceitos básicos do ser humano, como a liberdade, o direito à vida e saúde, à dignidade, à segurança física e financeira.

Fato é que somente os bacharéis em Direito, que possuem inscrição na OAB, são advogados.

Sinala-se que, para a habilitação enquanto advogado e obtenção da respectiva inscrição nos quadros da OAB, é necessário que os bacharéis em Direito obtenham aprovação no Exame de Ordem, além de preencherem os demais requisitos legais, dentre eles a idoneidade moral, isto para que possa presumir-se a condição mínima de boa técnica e ética a quem pratica a advocacia e, assim, o são a maioria dos advogados.

O Estatuto da Advocacia – Lei Federal nº 8.906/94 – é o instrumento que permite a coibição da prática de captação de clientes, bem como possibilita a punição dos inscritos por eventuais desvios éticos, valores inegociáveis para a nossa instituição.

A advocacia é essencial, portanto, para a administração da justiça e para a manutenção dos critérios éticos que permeiam as relações sociais e de conflito e o advogado é um profissional que exerce verdadeira função pública a serviço da cidadania, estando ele habilitado a tanto.

Qualquer outra atividade paralela que tangencie tais normativas e premissas não é advocacia, e assim não pode ser chamada, sob pena de, não apenas induzir a erro o (a) cidadão (ã) porventura desinformado, mas também, incorrer em crime consistente no exercício ilegal de profissão.

Assim o são os que se autodenominam assessores jurídicos, seja qual for sua formação ou qualificação. Estão eles, não só exercendo ilegalmente uma profissão, mas levando a erro o (a) cidadão (ã) que, em sua honestidade e simplicidade, pensa estar sendo assessorado por profissional qualificado e corre o risco de sucumbir ao charlatanismo.

Sem advocacia não há liberdade, sem liberdade não há democracia, sem democracia não há cidadania.

OAB Subseção Canela Gramado
30 de janeiro de 2024.