Se prazo não for cumprido pelas empresas, além de multa, Prefeitura tem 15 dias para realizar a retirada
A Juíza Simone Chalela, da 2ª Vara da Comarca de Canela, acaba de proferir decisão liminar que determina a retirada da lona do Mega Domo, que se encontra desinflada em um terreno, às margens do entroncamento das RS 235 e 466, na saída de Canela.
Conforme adiantado com exclusividade pela Folha, a decisão atende pedido do Ministério Público, com base no perigo causado pelo acúmulo de água nas dobras da lona, os quais já registram larvas de mosquitos, mas, por sorte, ainda não do aedes aegypti, transmissor da dengue.
Chalela deferiu o pedido apresentado, impondo medidas urgentes às empresas Hotel Sky Ltda e Histórias Incríveis Sociedade Simples Ltda. A determinação, que deve ser cumprida no prazo de 5 dias a partir da intimação, estabelece multa diária no valor de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento, consolidada em 60 dias e sujeita a correção monetária.
As empresas foram instruídas a retirar a lona desinflada e qualquer estrutura que possa favorecer o acúmulo de água no imóvel, bem como a tomar todas as medidas necessárias para a sanitização do local. Em caso de não cumprimento das exigências no prazo estipulado, a Prefeitura de Canela receberá autorização judicial para agir por seus próprios meios, devendo em 15 dias retirar a lona e tomar as medidas sanitárias, com os custos sendo responsabilidade das empresas demandadas.
A magistrada, na decisão destaca que “há quase um ano atrás, em 21/03/2023, já havia proferido decisão no sentido de que a estrutura fosse retirada do local, no prazo máximo de 30 dias, o que teria evitado o problema que hoje assola a comunidade canelense”. Entretanto, a decisão foi revogada em Segundo Grau, culminando em novo problema de saúde pública/ambiental, gerando ainda mais transtornos frente a inércia das empresas responsáveis por promover os cuidados necessários no local.
“Dizer que o Mega Domo cumpre todas as medidas sanitárias cabíveis e que é impossível a proliferação de qualquer espécie de insetos no local, além de incongruente com a realidade é irresponsável, já que, como já discorrido, poderia gerar danos irreparáveis para população canelense e saúde pública em geral”, finalizou Chalela.