Canela,

28 de abril de 2024

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Como tratar casos de bullying, injúria racial, homofobia e xenofobia nas escolas

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O retorno do ano letivo também acende um alerta para situações que se tornaram mais recorrentes nos últimos anos, como casos de bullying, injúria racial, homofobia e xenofobia no ambiente escolar. É fundamental que as escolas estejam atentas a essas questões que ocorrem com os alunos e comunidade escolar, além de terem senso de urgência para tratar casos mais graves, pois muitos ultrapassam o aspecto pedagógico e entram na esfera criminal.
Antes situações como o bullying eram mais fáceis de identificar, pois costumavam acontecer presencialmente. Mas hoje, com a utilização das redes sociais, esses incidentes podem ficar fora do radar dos profissionais da escola. Além disso, em supostas “brincadeiras” por parte de alunos, podem acontecer situações de injúria racial (ofender alguém pela sua cor), homofobia (ofender alguém pela sua orientação
sexual) ou xenofobia (ofender alguém pela sua origem).
Outras questões que têm crescido em todo o Brasil são o uso de cigarros eletrônicos (também conhecidos como “vapes”) e o excesso de tecnologia (celulares, tablets e equipamentos eletrônicos), que atrapalham o aprendizado em sala de aula. Também é comum que pais separados tentem inserir a escola no meio de suas discussões pessoais, o que no final só acaba prejudicando o desenvolvimento de seus filhos. Mas como a escola deve tratar essas questões?

Solução está em medidas de prevenção

O escritório Colombo dos Santos Advocacia (OAB/RS 9.855), de Canela/RS, vem conduzindo casos ligados ao Direito Educacional e reforça a importância de medidas preventivas como solução. Nesse contexto, os profissionais das escolas devem estar muito bem orientados, identificando quando uma situação não pode ser resolvida apenas em sala de aula, como nos casos citados anteriormente. “Sabendo que não dá para agir apenas depois que algo já acontece, é essencial que as escolas promovam ações afirmativas ao longo do ano letivo, conscientizando sobre a importância de que todos devem agir com respeito e tolerância. Além disso, precisa se deixar claro que as atitudes gerarão consequências sérias, quebrando com aquele pensamento equivocado de que nada acontece ao adolescente, que depois dos 12 anos pode inclusive responder por ato infracional”, explica o advogado Alberto Colombo, especialista em Direito Processual Penal.
Conforme recomenda o escritório, é importante que toda escola tenha seu regimento interno muito bem elaborado, pois é a partir dele que os profissionais poderão amparar as medidas disciplinares tomadas para esses casos. “O regimento interno é equivalente à Constituição de uma escola. Ele sempre deve estar atualizado, pois surgem situações novas a cada ano e este documento dará respaldo legal às decisões
tomadas pela direção”, explica o advogado Gustavo dos Santos, especialista em Direito do Trabalho para empresas.
As escolas podem contratar o suporte de uma assessoria jurídica para conduzir a tomada de decisões e auxiliar na confecção de toda a documentação que vai amparar as medidas necessárias, garantindo que o ano letivo transcorra com foco total em proporcionar o melhor ambiente possível para o aprendizado dos alunos.


Fontes disponíveis para entrevista:
Alberto Colombo [Advogado – OAB/RS 118.112] – (54) 98163-5177
Gustavo dos Santos [Advogado – OAB/RS 116.542] – (54) 99945-0422
Igor Menini da Silva [Defensoria Pública] – (54) 99262-2110