Canela,

27 de abril de 2024

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Urgente: Justiça suspende votação da venda do Centro de Feiras

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Fórum da Comarca de Canela

Em decisão liminar, 1ª Vara da Comarca de Canela atendeu pedido de ação popular movida pelo PDT. Da decisão, cabe recurso

O Juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela, Vancarlo André Ancleto, proferiu decisão liminar na manhã desta sexta (01), atendendo pedido de uma ação popular movida pelo PDT de Canela e assinada por Renata Pacheco, ex-presidente do Mocovi e corretora de imóveis avaliadora, mas composta em conjunto com os advogados do partido.

Na decisão, Anacleto determina a suspensão da tramitação do Projeto de Lei 73/2023, o qual iria a votação na próxima segunda (4), com grandes chances de ser aprovado e, assim, estaria autorizada a venda do Centro de Feiras. Vancarlo determina, também, que o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Jefferson de Oliveira, se abstenha de colocar a matéria em votação no plenário, fazendo citação pessoal ao vereador.

Por fim, o Magistrado intima o Ministério Público para informar o andamento do expediente administrativo sobre o a venda dos imóveis que compõem o complexo do Centro de Feiras, anexando documentos que entender pertinentes e, querendo, manifestar-se previamente.

Mesmo deixando claro que a venda dos imóveis é legalmente uma prerrogativa do Prefeito Municipal e que a decisão da Câmara de Vereadores é soberana, não cabendo ao Judiciário interferir nos Poderes, Anacleto afirma que “diante deste quadro, mostra-se prematura a definição, já na próxima sessão da Câmara de Vereadores, da aprovação ou não deste projeto, sendo impositiva a suspensão para que haja o esclarecimento deste principal aspecto, em prejuízo, evidentemente, da análise de todas as demais questões que fundamentam a presente ação”.

O aspecto mencionado pelo Juiz diz respeito avaliação do imóvel. “Esta divergência deve ser previamente sanada, pois, como já referi, é fundamental apurar o valor do bem público que pretende o Poder Executivo alienar, evitando prejuízo aos cofres públicos e eventual benefício indevido a quem fizer a aquisição”, escreveu na decisão.

A decisão liminar é de 1º grau, cabendo recurso aos tribunais superiores, mas, por ora, a votação do PL 73/2023 está suspensa, caso não aconteça decisão contrária, até a tramitação completa da ação popular.