Canela,

27 de abril de 2024

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Tribunal de Justiça mantém suspensão da votação do projeto de venda do Centro de Feiras

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O desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou pedido da Prefeitura de Canela, que buscava anular decisão liminar, do Juiz da 1ª Vara Judicial de Canela, Vancarlo Anacleto, a qual determinou a suspensão da votação do PLO 73/2023, o qual, se aprovado pelos vereadores, autorizaria a venda do Centro de Feiras.

Segundo a decisão do TJ, apesar da prefeitura argumentar que o projeto não prejudica as finanças públicas, os relatórios mostram uma diferença significativa nos valores das avaliações dos imóveis. Isso poderia confundir os vereadores ao avaliar se o projeto é realmente benéfico para a cidade.

Assim, o magistrado optou por esperar para decidir até que todas as partes envolvidas possam se manifestar adequadamente, incluindo o Ministério Público.

Desta forma, o PLO 73/2023, segue sendo impedido de entrar em pauta para votação.