Canela,

21 de março de 2025

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Pablo Pereira recebeu liberdade provisória, nesta terça, após prometer afastamento das redes sociais

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Pablo Pereira saindo da audiência de custódia

Entenda os motivos da liberdade provisória do blogueiro e as consequências, se houver nova desobediência das determinações judiciais

Nesta terça-feira (21), a Justiça da Comarca de Canela concedeu liberdade provisória ao blogueiro Pablo Samuel Pereira Nunes, que havia sido preso preventivamente em 16 de janeiro de 2025. A decisão foi assinada pelo Juiz Vancarlo André Anacleto, da 1ª Vara Judicial, e impôs medidas restritivas rigorosas ao acusado.

Contexto da Prisão

Pablo Pereira acabou no Presídio Estadual de Canela por descumprir medidas cautelares que o proibiam de publicar conteúdos relacionados à infância e juventude de Canela em redes sociais. Mesmo após intimações judiciais, o réu manteve publicações e realizou lives alegando irregularidades e sugerindo “esquemas de venda de crianças”. Além disso, a atitude gerou ameaças aos profissionais da rede de proteção de Canela, colocando em risco a integridade de crianças acolhidas e de suas famílias.

Fundamentação para a Liberdade

Na decisão, o magistrado destacou que a prisão preventiva é uma medida extrema e deve ser substituída sempre que existirem condições para garantir a ordem pública de maneira menos gravosa. Durante a audiência de custódia, o réu comprometeu-se a cumprir as ordens judiciais e a manter-se afastado das redes sociais.

Além disso, os delitos imputados ao acusado — previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal — possuem penas máximas inferiores a quatro anos, o que, conforme o artigo 313 do Código de Processo Penal, não sustenta a prisão preventiva em caráter contínuo.

Restrições Impostas

A liberdade provisória foi concedida mediante rígidas medidas cautelares:

  1. Proibição de acesso e frequência a redes sociais: Pablo está impedido de acessar plataformas como Facebook, Instagram e grupos de WhatsApp por 180 dias. Ele pode usar o WhatsApp apenas para mensagens individuais.
  2. Compromisso de comparecimento: O réu deve participar de todos os atos do inquérito policial e ações penais.
  3. Proibição de mudança de endereço: Qualquer alteração deve ser previamente comunicada e autorizada pelo Juízo.
  4. Manutenção de contato atualizado: O réu deve informar um telefone válido e atender prontamente a oficiais de Justiça e outros servidores.

Bloqueio de Perfis nas Redes Sociais

O juiz determinou o envio de ofício à Meta Platforms, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, para que bloqueie os perfis de Pablo por 180 dias. O bloqueio visa impedir novas infrações e garantir a eficácia das medidas judiciais.

Análise do Juiz

A decisão de Vancarlo Anacleto sublinhou que as ações de Pablo não se enquadram no que seria esperado de uma prática jornalística legítima. O magistrado destacou que as publicações do réu frequentemente disseminavam informações falsas, colocando em risco o sistema de proteção social e a segurança das partes envolvidas.

“Conforme destacou o Ministério Público, o investigado, não de hoje, tem demonstrado uma conduta desafiadora e desrespeitosa, atuando no que denomina, impropriamente, de ‘jornalismo investigativo’, para alcançar repercussão em redes sociais, aumentar seus acessos, views, curtidas e compartilhamentos de seu perfil, onde aufere renda com o engajamento das pessoas que são seus seguidores”, diz Vancarlo, em sua decisão.

“A imprensa deve ser livre, com garantia de ampla manifestação, levando a informação ao conhecimento da sociedade. Fundamental, no entanto, que trabalhe com a verdade, não com mentiras e fatos fantasiosos ou criados para justificar suas teses. O histórico do investigado revela justamente o contrário do que um jornalista deve fazer. Os fatos sob investigação neste caso demonstram justamente isto. O investigado possui 30 folhas de passagens criminais. São dezenas de ocorrências policiais contra si. Já foi condenado, de forma definitiva, em uma ação penal. Há condenações na seara cível por danos morais que causou a várias pessoas em sua atividade”, frisou o magistrado.

“Vê-se, ainda, que a conduta do investigado não vem em prejuízo apenas ao Sistema de Justiça como um todo (Polícia, Ministério Público, Judiciário, Conselho Tutelar, peritos judiciais, etc), pois, neste caso em concreto, em decorrência da live por ele transmitida e das demais afirmações por ele difundidas, foram proferidas diversas ameaças aos integrantes da Rede de Proteção de Canela. As falsas informações divulgadas pelo investigado, portanto, além de colocar em risco evidente as crianças e adolescentes acolhidos e suas famílias (tanto naturais quanto substitutas), colocou e segue colocando em risco o próprio sistema de proteção e à segurança de seus membros”, finalizou Anacleto.

Consequências

Caso descumpra qualquer uma das medidas impostas, a liberdade provisória será revogada imediatamente e uma nova prisão decretada. A decisão reforça o compromisso da Justiça em equilibrar a garantia da ordem pública com os direitos individuais, impondo limites claros ao comportamento do réu.

A liberdade provisória de Pablo Pereira representa uma nova oportunidade para que ele cumpra rigorosamente as determinações judiciais e se abstenha de atos que possam comprometer a segurança e o bem-estar da comunidade de Canela.