Juiz considerou improcedente a denúncia de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, que apontava superfaturamento e falta de utilidade pública na desapropriação feita em 2009
A 1ª Vara Judicial de Canela julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra o ex-prefeito Constantino Orsolin e outros nove réus, entre servidores e particulares, no caso da desapropriação de um terreno para o pórtico turístico da ERS-235, no limite entre Canela e Gramado.
O MP sustentava que a área, desapropriada em 2009 por R$ 250 mil, seria desnecessária para a obra e que cerca de 70% do terreno estaria em faixa de domínio público — o que configuraria superfaturamento e dano ao erário.
O juiz Vancarlo André Anacleto concluiu, porém, que não houve dolo nem intenção de causar prejuízo por parte dos agentes públicos ou dos proprietários do terreno. Segundo a sentença, a desapropriação poderia ter servido a futuras ampliações do projeto, e a avaliação técnica da área, embora controversa, não foi comprovadamente fraudulenta.
O magistrado também invalidou o depoimento de uma das principais testemunhas do MP, um engenheiro, por entender que ele atuava como “prestador de serviço voluntário” do órgão, o que comprometia sua imparcialidade.
A decisão reconhece que, embora pudessem existir *irregularidades administrativas ou erros de planejamento, não houve prova de má-fé, fraude ou enriquecimento ilícito. Assim, **nenhum dos réus foi condenado, e as *indisponibilidades de bens deverão levantadas após o trânsito em julgado, uma vez que, da decisão, ainda cabe recurso por parte do MP.
Em se confirmando a decisão de Anacleto, cai mais uma das ações que impediam o poder público de recuperar e concluir o pórtico de entrada da cidade, o que é uma boa notícia para a comunidade.

Réus absolvidos
- Constantino Orsolin (prefeito à época)
- *Sérgio Luiz dos Santos, *Roberto Basei e Alcyr Francisco Stacke (ex-secretários)
- Vera Rosane Gonçalves Madeira (engenheira avaliadora)
- *Maria Crestina Moratelli, **Marcelo Cardoso Muratelli, **Luiza Maria Cardoso, *Bruna Cardoso Muratelli (proprietários do imóvel)
Contexto
O processo foi aberto em 2016, com base em fatos ocorridos durante o primeiro mandato de Orsolin (2009-2012). O Ministério Público alegava improbidade administrativa, mas a defesa sustentou que a desapropriação seguiu parâmetros técnicos e visava o interesse público. A ação tramitou por quase nove anos e teve diversas audiências, perícias frustradas e mudanças legislativas no caminho — entre elas a Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação de dolo para condenações por improbidade administrativa, ponto decisivo para o desfecho do caso.