Sentença faz parte da Operação Cáritas, que investiga crimes contra a administração pública; o ex-servidor Denis Roberto de Souza foi absolvido
A 1ª Vara Judicial da Comarca de Canela condenou, nesta terça-feira (8), o vereador Alberi Galvani Dias (MDB) e o empreiteiro Ademir Claudiomiro Colombo da Silva, conhecido como Junta, por uso de documentos falsos em processos de dispensa de licitação do Município de Canela. A sentença integra o conjunto de ações da Operação Cáritas, que investiga crimes contra a administração pública em diversos setores do poder público municipal.
De acordo com a decisão assinada pelo juiz Vancarlo André Anacleto, Alberi e Ademir foram considerados culpados por uso de documento falso em continuidade delitiva, ou seja, pela prática do crime em mais de uma ocasião. Ambos receberam pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, além de 32 dias-multa (fixados em 1/30 do salário mínimo cada). O ex-servidor Denis Roberto de Oliveira de Souza foi absolvido por falta de provas.

Esquema com orçamentos forjados
Segundo a denúncia, os réus, em comunhão de esforços, utilizaram orçamentos fraudulentos para obter vantagem em concorrências públicas relativas a duas obras:
- a construção de uma guarita na Secretaria de Obras, e
- a reforma do piso e do forro do Hospital de Caridade de Canela (HCC).
Na obra do hospital, conforme a investigação, foram utilizados três orçamentos forjados para simular uma falsa concorrência e direcionar a contratação de Junta, como executor dos serviços — ainda que ele utilizasse empresas de terceiros para participar das licitações.
Durante as investigações, a Polícia Civil de Canela localizou documentos falsificados no celular de Alberi Dias, que foram enviados por aplicativos de mensagens a Junta, posteriormente utilizados nas propostas apresentadas à Prefeitura. Os orçamentos falsos foram inseridos em procedimentos de dispensa de licitação, elaborados pela Administração Municipal a pedido da Secretaria de Obras.

Prisões e condenações
Tanto Alberi Dias quanto Junta chegaram a ser presos preventivamente durante o curso da Operação Cáritas — o vereador por duas vezes, e o empreiteiro por uma.
Agora, com a condenação, Alberi recebeu pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, convertida em duas restritivas de direito:
- prestação de serviços à comunidade (7 horas semanais) e
- pagamento de três salários mínimos em prestação pecuniária.
Já Ademir “Junta” Colombo cumprirá a mesma pena em regime aberto, sem direito à substituição, por já ter sido condenado anteriormente em outro processo por crime contra a administração pública.
O juiz não fixou valor de indenização, por ausência de comprovação de prejuízo direto à Prefeitura, e concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade.