Canela,

26 de julho de 2024

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PARQUE DO PALÁCIO: Administração Municipal solicita ao Estado retirada do gravame que determina construção do Centro de Convenções e Congressos

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Foto: Divulgação

Prefeito Constantino Orsolin cumpriu agenda na capital nesta quarta-feira (16), onde protocolou ofício junto a Casa Civil

Tendo em vista os desdobramentos que ocorreram após a sessão da Câmara de Vereadores de Canela na noite da última segunda-feira (14), na qual o Legislativo canelense determinou o arquivamento do Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo Municipal e que objetivava o atendimento das condições do recebimento em doação onerosa de parte da área do Parque do Palácio das Hortênsias (9,1 Ha), a Administração Municipal de Canela, por meio do prefeito Constantino Orsolin, esteve nesta quarta-feira (16), em Porto Alegre, para dar andamento a medidas administrativas junto a Casa Civil do Governo do Estado.

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Na oportunidade, o chefe do Poder Executivo de Canela protocolou o Ofício Nº ‘89/2023 – Gabinete do Prefeito’, destacando que o governo municipal ‘empreendeu todos os esforços no sentido de, dentro dos regramentos legais, cumprir com as condições de execução do objeto que foi alvo da doação onerosa do imóvel público estadual ao Município de Canela, nos termos da Lei Estadual n° 13.506/2010 e Lei Municipal n° 3.048/2010’. Diante das circunstâncias e ao exíguo prazo para que o município edifique e instale no local um Centro de Convenções e Congressos, assim como a proximidade das eleições municipais, cujo reflexo direto e restritivo incide sobre a Lei de Licitações, a Administração Municipal de Canela solicita: ‘a retirada do encargo de doação e recebimento, isentando o Município de cumprir com os termos da Lei Estadual n° 13.506/2010 e Lei Municipal n° 3.048/2010, no aspecto da implantação do equipamento público’.

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O documento ainda pede que ‘seja revista também a questão do encargo oneroso (gravame) aos fins de que, na medida do possível, se pactue outro, ainda, de comum interesse aos entes e da coletividade’.