Canela,

27 de junho de 2024

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OAB/RS pede extinção da dívida do RS e STF abre prazo para Governo Federal se manifestar

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Foto: Reprodução/CBMRS

Em meio à catástrofe climática no estado, advogados e procuradores tentam sensibilizar Fux que saldo devedor é formado por juros sobre juros e que dívida estaria praticamente quitada. Extinção seria medida solidária e equilibrada por parte da União

Na tentativa de sensibilizar o Supremo Tribunal Federal (STF) a declarar a extinção da dívida do Rio Grande do Sul com a União, em meio à catástrofe ambiental que atinge o Estado, advogados e procuradores têm apresentado à Corte uma série de argumentos que apontam para supostos excessos no cálculo do saldo devedor.

Os peritos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) concluem que uma repactuação do contrato, com recálculo do serviço da dívida, diminuiria em 70% o valor total do débito – estimativa chancelada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Sendo assim, perdoar o saldo devedor, além de não prejudicar de forma significativa os cofres do governo federal, seria uma medida humanitária em meio ao caos das enchentes.

A OAB/RS e a PGE entendem ilegal a cobrança de juros sobre os juros que já são devidos, especialmente em uma situação de inadimplência.

Entenda:
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, abriu prazo na sexta-feira (17) para a União se manifestar sobre o pedido da OAB/RS de extinção da dívida do Rio Grande do Sul. A decisão ocorre após a Ordem gaúcha peticionar nos autos da Ação Civil Originária (ACO 2.059), requerendo ao ministro relator do processo a intimação da União Federal para que se manifeste sobre o citado processo.
Em 2012, na gestão do ex-presidente Claudio Lamachia, a OAB/RS ajuizou no STF a ACO 2.059. Somado ao contexto atual de calamidade pública que o Rio Grande do Sul vive em razão das inundações, a Ordem gaúcha argumenta, com base em perícia técnica, que o valor devido pelo Estado já foi pago, ou está substancialmente pago.

“Diante da catástrofe sem precedentes que o Rio Grande do Sul vive, o estado precisa de uma solução robusta e estruturante. Nós pedimos ao ministro Luiz Fux que intime a União para que ela se manifeste nos autos concordando com o nosso pedido. Ao fazer isso, a dívida estaria extinta. Entendemos que o governo federal tem condições técnicas, jurídicas e até mesmo políticas para fazer isso”, acentua o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

Em 14 de maio, a OAB/RS emitiu uma Nota Pública pela extinção da dívida do Estado com a União. No texto, a entidade cita, entre outros pontos, a Ação Civil Originária (ACO) 2.059, ajuizada pela Ordem gaúcha no Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2012, e segundo a qual a dívida do Rio Grande do Sul poderia estar praticamente quitada, “o que recentemente foi confirmado por perícia realizada nos autos dessa Ação”, afirma a Ordem.
Veja a nota na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, como legítima representante da sociedade gaúcha juntamente às inúmeras entidades que representam, nos seus respectivos segmentos, o povo do estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista a Ação Civil Originária (ACO 2.059), ajuizada pela Ordem Gaúcha no Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2012, e segundo a qual a dívida do Estado com a União poderia estar praticamente quitada, o que recentemente foi confirmado por perícia realizada nos autos dessa ação, vem a público, considerando a situação de calamidade pública do estado, em razão da catástrofe climática sem precedentes, o número de mortes e a destruição de quase todas as cidades do RS, seja pelos danos em estradas, pontes, residências, prédios, economia e serviços básicos, dentre outros, o que exigirá sua urgente reconstrução e utilização de todos os recursos possíveis para que o povo rio-grandense seja atendido, informar que requereu ao Ministério da Fazenda e à Advocacia-Geral da União, por meio de ofício, e conclamar a sociedade gaúcha a se unir a este pleito, para que, a exemplo do que ocorreu recentemente com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.064, que questionava a emenda dos precatórios, o Governo Federal peticione nos autos da ação da OAB/RS, concordando com o pedido, a fim de que a dívida seja extinta nos termos fáticos e jurídicos lá explicitados.

Informa, por oportuno, a OAB/RS, que peticionou nos autos da ação, requerendo o acima exposto ao ministro do STF, Luiz Fux, relator do processo, bem como a intimação da União Federal para que se manifeste sobre o citado processo.
Destaca ainda que, além de observar argumentos jurídicos e corrigir injustiça histórica, tal iniciativa se consubstancia, neste momento, como medida humanitária por parte do Governo Federal para com o Estado do Rio Grande do Sul.