Canela,

22 de abril de 2024

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A novela Airbnb ganha novo capítulo – Decisão do STF derruba liminar que permitia funcionamento no município de plataforma de locação por temporada

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Na última sexta-feira (22), foi divulgado que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul cassou a liminar do município de Gramado que proibia a modalidade de aluguel de temporada na cidade.

Nesta terça-feira (26), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Fux, assinou a medida cautelar em que aceita o recurso da Prefeitura de Gramado. Desta forma, suspende a decisão do TJ-RS, que permitia a volta do funcionamento da modalidade de aluguel por temporada realizada pela plataforma de intermediação AirBnB.

O município de Gramado sustentou em solicitação em nível de recurso que a decisão constitui lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, pois possibilita o exercício de atividade comercial pela plataforma digital Airbnb, as quais não se enquadram entre aquelas indicadas como essenciais pelo poder público, “levando a incerteza da população quanto ao dever de obediência as normas” e permitindo uma maior circulação de pessoas no território do município de Gramado, o que amplia o risco de disseminação do novo coronavírus.

“O recurso ao STF foi no sentido de seguir o julgamento do ministro Alexandre de Moraes que entende que ante a pandemia é plenamente justo manter o controle das pessoas que optam pelo aluguel por temporada”, afirma o procurador jurídico João Barcellos.

A plataforma de aluguel por temporada Airbnb foi obrigada a suspender as atividades de anúncio, reserva e locação de acomodações em Gramado até que seja editado pelo prefeito, Fedoca Bertolucci, novo decreto que permita e regulamente as atividades na modalidade de locação por temporada.