Canela,

28 de março de 2024

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Ex-prefeito Constantino deverá ressarcir R$ 1,7 milhão

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Em sessão da 2ª Câmara da última quinta, 06, o  TCE – Tribunal de Contas do Estado – RS,  emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do ex-prefeito de Canela, no exercício de 2011, Constantino Orsolin. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. 

Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, o Tribunal decidiu que o gestor deverá ressarcir aos cofres públicos a importância de R$ 1.787.014,52, referente a pagamentos de gratificações sem previsão legal; concessão de apoios financeiros sem prestação de contas; despesas de publicidade sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, com matérias enaltecendo a administração municipal; custos de intermediação que violam os princípios da eficiência e da economicidade e concessões indevidas de complementação de proventos. A Corte também impôs multa ao ex-prefeito no valor de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto por lei estadual, por inobservância das normas da administração financeira e orçamentária.

Além disso, o TCE-RS determinou que o atual administrador corrija os contratos de publicidade eventualmente em execução, bem como atualize o valor venal dos imóveis utilizado como base de cálculo para fins de tributação do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

A decisão da Corte de Contas deverá ser encaminhada à 3ª Vara Federal do Município de Caxias do Sul, para que, se assim entender aquele Juízo, possa ser juntada aos autos da Ação Civil Pública que lá tramita.

Na mesma decisão, o TCE-RS emitiu parecer favorável à aprovação das contas de Lesli Gorete Serres e Ademar Santana, respectivamente vice-prefeita e prefeito em exercício de Canela no exercício de 2011.

As informações completas você confere na edição da próxima quinta.