Canela,

29 de março de 2024

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Saque de contas inativas do FGTS começa no dia 10 de março

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O trabalhadores poderão sacar o saldo de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir de 10 de março. O nesta terça-feira, 14, as regras e o calendário para o saque. O pagamento vai até o dia 31 de julho deste ano.

A ordem para o saque será definida pelo mês de aniversário de cada cidadão. O dinheiro que está em contas que ficaram inativas inativas até 31 de dezembro de 2015 pode ser sacado. Uma boa notícia é que não haverá limite para o saque. Ou seja, os trabalhadores poderão retirar todo o dinheiro que está nas contas.

O trabalhador precisará sacar o dinheiro de uma só vez. Ou seja, se você tem R$ 5.000, não pode sacar apenas R$ 3.000. No momento do saque, é possível fazer a transferência do dinheiro para outros bancos sem qualquer custo.

Cerca de 30 milhões de brasileiros poderão se beneficiar da medida, que abrange um total de 49 milhões de contas. Com isso, o potencial de saque de todos os trabalhadores é estimado em R$ 43 bilhões, o que, segundo o Governo, irá fazer  reaquecer a economia brasileira, que vem de dois anos seguidos de recessão.

Calendário

De 10 de março a 31 de julho
Pode sacar quem nasceu em janeiro e fevereiro

De 10 de abril a 31 de julho
nascidos em março, abril e maio

De 12 de maio a 31 de julho
nascidos em junho, julho e agosto

De 16 de junho a 31 de julho
nascidos em setembro, outubro e novembro

De 14 de julho a 31 de julho
nascidos em dezembro

Foto: Reprodução

O que mais você precisa saber para sacar seu FGTS inativo

Quem pode sacar o FGTS de contas inativas?

Tem direito a retirar o dinheiro do FGTS quem tem saldo em uma conta inativa até 31 de dezembro de 2015, ou seja, de contratos de trabalhos encerrados até essa data. É possível ter mais de uma conta inativa, já que todo contrato de trabalho com carteira assinada possui vinculação a uma conta de FGTS, segundo informações no site da Caixa.

Quem pediu demissão ou foi demitido com justa causa também poderá sacar?

Sim, desde que o desligamento do emprego tenha sido feito até 31 de dezembro de 2015. Quem está empregado atualmente também poderá sacar o dinheiro caso o afastamento do emprego anterior tenha ocorrido até o último dia de 2015.

Como consultar o saldo?

No site da Caixa ou no aplicativo disponível para smartphones e tablets, com versão para Android, iOS e Windows, ou ainda pelo telefone 0800 726 2017. Também é possível fazer a consulta em terminais de autoatendimento com o Cartão Cidadão ou em uma agência da Caixa.

Para a consulta no site, basta informar o NIS (PIS/Pasep), número que pode ser encontrado na carteira de trabalho, e uma senha cadastrada no sistema. Pelo aplicativo, quem ainda não tiver senha, deve clicar na opção “Primeiro Acesso”.

Como sacar?

Os trabalhadores poderão sacar o dinheiro em terminais de autoatendimento da Caixa, apenas com a senha do Cartão do Cidadão (não é necessário colocar o cartão), caso o saldo da conta inativa seja de até R$ 1,5 mil. Para saques entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, é necessário portar o Cartão do Cidadão e a senha.

Para sacar valores acima de R$ 3 mil, é preciso ir a uma agência da instituição, com documentos pessoais, carteira de trabalho ou documentos que comprovem a extinção do contrato de trabalho.

Clientes com conta poupança na Caixa terão os valores depositados automaticamente no primeiro dia do cronograma, conforme o mês de aniversário. Os correntistas do banco podem optar pelo crédito em conta.

A partir desta quarta-feira (15), as agências da instituição terão funcionamento estendido, com abertura duas horas mais cedo durante a semana — aos sábados, a Caixa abrirá das 9h às 15h.

O dinheiro também poderá ser resgatado em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, limitado a saques de R$ 3 mil. É preciso ter em mãos o Cartão Cidadão e senha.