Canela,

7 de dezembro de 2024

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Câmara aprova Projeto de Lei que disciplina a Publicidade e Propaganda

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Foto: Eduardo Saueressig/Câmara de Vereadores Canela

A Câmara de Vereadores de Canela aprovou o Projeto de Lei 92/2017, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe, Regulamenta e Disciplina a Publicidade e Propaganda no município de Canela”.  O PL foi aprovado por  oito votos a dois na sessão do dia 20 de novembro de 2017.

Os vereadores Jonas Bernardo (PP) e Alberi Dias (PPS) votaram contra o projeto. Carmen Seibt (PP), Emília Fulcher (PMDB), Marcelo Savi (PMDB), Leandro Gralha (PMDB), Carlos Oliveira (PDT), Ismael Viezze (PDT), Jones Wulff (PDT) e Jerônimo Terra Rolim (PSBD) votaram a favor.

Esta lei  tem objetivo de regulamentar a propaganda e a publicidade no município de Canela, ganhando destaques as regulamentações atinentes as abordagens realizadas junto a comunidade, e principalmente turistas, que por muitas vezes se sentem incomodados com eventuais abordagens no momento de lazer. Agora, a fiscalização terá novos artigos para fiscalizar e exigir o cumprimento a partir de dezembro, e alguns pontos a partir de fevereiro de 2018.

Este assunto chamou bastante atenção nos últimos meses, tendo sido realizadas audiências públicas e diversas reuniões com os segmentos atingidos pela nova legislação. Durante a tramitação do PL, houve inclusive pedido de vistas para uma melhor análise e reflexão acerca do texto redigido. Após debater com os interessados que procuraram os vereadores ou o Poder Público, e realizar encontros com a Associação Comercial e Industrial de Canela (ACIC), audiências públicas  e encontros com a comunidade, chegou-se a redação final do projeto de lei.

No ano de 2007 foi revogada uma lei que dispunha sobre a publicidade na cidade, e desde então, não existia no município de Canela uma lei que regulamentasse o tema abordado, deixando assim a critério dos interessados a forma de publicidade e abordagem ao seu público-alvo.

Este Projeto de Lei foca basicamente na publicidade e propaganda ao ar livre, que compreende os processos e meios de divulgação visíveis, audíveis ou perceptíveis ao público, utilizados em todo território municipal, de maneira externa, sejam tanto de forma fixa ou móvel, em todos os lugares de domínio público ou privado, e principalmente nas vias, passeios, logradouros públicos, faixas de domínio de rodovias estaduais e estradas vicinais municipais.

Principais alterações

As principais formas de propaganda, que sofrerão as maiores alterações, serão: outdoor, placas de serviços de corretagem imobiliária, panfletagem, outdoor-humano, sonorização, publicidade em estabelecimentos, placas e letreiros, placas perpendiculares, publicidade em prédio e galerias comerciais, publicidade promocional, placas de obras e tapumes, entre outras formas.

Os objetivos desta lei basicamente são: limpeza visual e preservação do meio ambiente, diminuição da diversidade e massificação publicitária (utilizando-se dos meios e formas legais padronizados), utilização da igualdade de instrumentos, de dimensões mais reduzidas, integrando a arquitetura e sem descaracterizá-la visando a despoluição visual; promoção do bem-estar da população e dos visitantes; e auxiliar o empresário a melhorar a imagem do seu negócio e conseqüentemente de Canela.

O projeto de lei aprovado segue para Poder Executivo, o qual detém o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o Projeto de Lei.