Canela,

16 de abril de 2024

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Canela teve campanha pelo voto em branco nas Eleições de 1963

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Foto: Reprodução

Se você está achando novidade esta campanha por voto em branco ou nulo, saiba que para o Município de Canela isso não é novidade, aconteceu em 1963.
Neste ano, todas as lideranças políticas da cidade se reuniram e optaram por uma candidatura de consenso. Os candidatos foram Henrique Adolfo Spindler, na época do PSD, e Guinther Schlieper, pelo PTB.
Porém, um grupo dissidente do PTB não concordou com a chapa única. Liderados por João Felipe Bohrer, partiram para uma campanha política pelo voto em branco.
Os militantes do voto em branco pretendiam anular a eleição e alguns que votaram neste ano lembram que, durante a campanha eleitoral, havia um receio por parte dos partidos de que os votos de protesto pudessem ser maiores que os dos candidatos.
A campanha foi aberta, inclusive com a distribuição de panfletos pedindo para que os eleitores não votassem na chapa única.
Mas não foi o que aconteceu. Apesar de terem sido expressivos, branco e nulos representaram cerca de 20% dos votos.
Henrique Spindler foi eleito e administrou Canela a partir de janeiro de 1964. Há quem diga que foi um dos melhores prefeitos da cidade, seu mandato foi de cinco anos.
Na eleição seguinte, Bohrer foi um dos candidatos a prefeito, pelo MDB, fez 1253 votos e acabou derrotado por Bertholdo Oppitz, que obteve 1970 votos, em uma campanha com mais dois candidatos.

Votos nulos e brancos não anulam eleição > Uma mensagem que circula na internet pelo menos desde 2010 defende o voto nulo e diz que, se essa opção alcançar maioria, a eleição é anulada e todos os candidatos são impossibilitados de concorrer novamente. Esse rumor ganha força a cada dois anos, durante os pleitos. Mas não é verdade.
Neste ano, com a paralisação dos caminhoneiros e um novo movimento contra a corrupção, a ideia ganhou força.
O rumor ganha apresentações diferentes de tempos em tempos para chamar a atenção de quem o recebe nas redes sociais. Já foi apresentado falsamente como se fosse uma carta do juiz federal Sérgio Moro e também como recado de um programa de televisão.
A verdade é que a eleição só é cancelada quando a maior parte dos votos fica nula em razão de uma irregularidade/cassação da chapa do vitorioso. Caso contrário, os votos não são considerados válidos. E para decretar a vitória de um candidato, só ós válidos interessam (os brancos e nulos são excluídos da conta).
Segundo o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, a ideia de que, se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada, é falsa porque como apenas os votos válidos são considerados na contagem final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos.
Ou seja, mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada. A confusão ocorre devido a uma interpretação errada do artigo 224 do Código Eleitoral.

Como proceder então? > Já que o voto é obrigatório no Brasil, ou seja, o eleitor é obrigado a comparecer na seção eleitoral, diz respeito à liberdade do voto a possibilidade de o eleitor optar por votar nulo ou em branco. É imprescindível, no entanto, que esta escolha não esteja fundamentada na premissa errada de que o voto nulo poderá atingir alguma finalidade – como a alardeada anulação do pleito. Se o eleitor pretende votar nulo, ou em branco, este é um direito dele. Importa que esteja devidamente esclarecido que seu voto não atingirá finalidade alguma e, definitivamente, não poderá propiciar a realização de novas eleições.
A diferença é que o nulo expressa sua insatisfação em não votar em nenhum candidato, já o voto em branco, tem mais uma ligação com o conformismo de que tanto faz quem vença a eleição.