Canela,

18 de abril de 2024

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Justiça condena empresa e ex-prefeito Cléo por irregularidades na coleta de lixo

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Foto: Arquivo/Folha de Canela - Contrato para recolhimento de lixo foi o objeto da ação do MP

O Juiz Vancarlo André Anacleto, da 1º Vara Criminal de Canela, condenou o ex-prefeito Cléo Port, por irregularidades na coleta de lixo na cidade de Canela. O processo foi movido pelo Ministério Público, em Ação Cívil de Improbidade Administrativa que denunciou direcionamento no procedimento licitatório que culminou na contratação da empresa Geral Transportes.

Na sentença, datada do último dia 22, além de Cleo, foram condenados Gelton Matos, na época Secretário Municipal de Meio Ambiente, e Milton Carlos Willrich, Diretor do Departamento de Suprimentos da Prefeitura quando da realização do contrato, além da empresa Geral Transportes.

Segundo Vancarlo frisou na sentença, ficou demonstrado “não só a prova dos danos ao patrimônio público, assim como as ilegalidades dos atos que a originaram, bem como ferimentos aos princípios da administração e licitação”.

Cléo Port, Gelton Matos e Milton foram condenados com a suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Já a Geral Transportes com a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos.

Além disso, todos eles deverão devolver o valor de R$ 1.397.720,69 aos cofres da Prefeitura e pagar multa de R$ 2.795.441,38.

Importante salientar que esta foi uma decisão em primeira instância, da qual cabe recursos, e qualquer pena somente passará a ser aplicada após a transição em julgado.

Contrato alvo da condenação ainda está em vigor

O contrato questionado pelo Ministério Público, de n.º 142/2013, ainda está em vigor. A promotoria vem cobrando diversas condutas em relação à coleta de lixo e este processo pode trazer consequências, inclusive, à atual administração.