Canela,

16 de abril de 2024

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São Francisco de Paula instaura Lei de Proteção aos Animais

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Foto: Reprodução

Lei prevê microchipagem e castração gratuita e multa para quem praticar maus tratos

O Prefeito de São Francisco de Paula, Marcos Aguzzolli, sancionou na quarta (3) a Lei 3.468/2019 que institui o Serviço Municipal de Proteção aos Animais. A lei, que possui 30 artigos, promove o bem-estar animal e também regula multa de R$ 1.921,84 para quem praticar qualquer ato de abuso, agressão, privação ou abandono aos animais. O Serviço Municipal de Proteção aos Animais, atuante dentro da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, ainda poderá criar lares temporários e casas de passagem para abrigar os cães e gatos de rua ou abandonados.

A lei de crimes ambientais traz alguns subsídios para a punição de crimes de maus tratos. No entanto, muitas vezes é difícil enquadrar casos mais específicos. A lei municipal vem preencher estas lacunas e tratar com mais rigor as práticas de maus tratos. Com a lei será intensificado o controle populacional e prática de abandono, trazendo subsídios para a conscientização da importância do bem estar animal e da posse responsável’’, explicou a Secretária Municipal de Meio Ambiente de Sustentabilidade, Damiane Boziki.

Além disso, a regulação prevê que todos os cães e gatos do município, sem responsável legal, deverão ser obrigatoriamente microchipados. A microchipagem já é realizada na cidade de forma gratuita, quando em animais de rua ou de pessoas de baixa renda, e permite saber a procedência do animal em caso de fuga ou necessidade de encontrar os donos.

A lei 3.468/2019 também institui a esterilização gratuita de animais domésticos para famílias de baixa renda e beneficiários de programas sociais, trabalho que já era realizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade sem custo algum. Em 2017 e 2018 a administração municipal castrou cerca de 180 cães e gatos em São Francisco de Paula.