Canela,

18 de setembro de 2024

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O prazo para o reingresso no Simples Nacional encerra no dia 15 de julho

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Na última quarta-feira (03), foi publicada a Resolução CGSN nº 146/19, que regulamentou a possibilidade de as micros e pequenas empresas, excluídas em 1º de janeiro de 2018, a reingressarem no Simples Nacional.

O reingresso foi autorizado pela Lei Complementar nº 168, publicada no dia 13 de junho de 2019 e ele somente se aplica as empresas que regularizaram suas dívidas por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (PERT-SN).

Resumidamente, a nova opção pelo Simples Nacional vale para os contribuintes que:

I – foram excluídos do Simples Nacional, desde 1º de janeiro de 2018;

II – tenham aderido ao PERT-SN, instituído pela LC 162/18; e

III – não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na LC 123/06.

Fique atento! O prazo para o reingresso encerra no dia 15 de julho e deve ser requerido na forma prevista pela Resolução CGSN 146. Antes de solicitar o reingresso, contudo, é importante consultar um profissional de sua confiança.

Isso porque o reingresso pode implicar na necessidade de nova apuração das obrigações tributária da empresa relativas ao ano de 2018, o que pode resultar em novos tributos a pagar no Simples Nacional, bem como valores a restituir, referente aos tributos já pagos no regime geral.