A Juíza Simone Ribeiro Chalela, da segunda vara judicial de Canela, julgou improcedente o pedido de Jean Carlo Monteiro Spall, de danos morais contra o Município de Canela. Spall havia ingressado com o pedido enquanto ainda era secretário de Saúde. Ele alegou que sofreu perseguição na gestão de Cléo Port e que em função disso passou por problemas psicológicos, como ansiedade, tristeza, nervosismo e taquicardia.
O pedido foi de R$ 100.000,00 a título de danos morais e condenação em danos materiais no valor de R$ 884,51, bem como a custear o tratamento e medicações ao autor até que seja considerado como “curado” por médico.
A Prefeitura de Canela, disse, no processo, que não há comprovação do nexo de causalidade do ato administrativo (trocar o funcionário de departamentos) e o suposto dano sofrido pelo autor, mas pediu que denunciação à lide de Cleomar Eraldo Port, prefeito na época, alegando que se o ato foi pessoal, Cléo deveria ao pagamento da indenização.
Na sentença, Chalela disse não ficar provada a perseguição pessoal e os danos sofridos por Spall.
Ao final, a juíza julgou improcedente os pedidos de danos morais e materiais, além de extinguir a denunciação à lide de Cleo Port, condenando o Município a pagar 10% de honorários advocatícios ao advogado do ex-prefeito.
Da decisão cabem recursos.
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