A Prefeitura de Canela deve suspender a liberação de supressão de árvores nativas, em especial a araucária, até revisão da legislação municipal. Ocorre que, ao longo dos anos, várias leis foram editadas sobre o tema, em 1969, 1979, 1980, 1999 e em 2010.
A Lei Municipal 512, de 1979, proíbe expressamente o corte de espécies nativas da região, como não foi revogada, nem alterada, portanto, continua valendo. As leis e decretos posteriores tentam regulamentar o tema e fixar normas de exceção, mas acabam se contrapondo.
Por este motivo, até uma revisão legal, diante das alterações da lei federal, nem mesmo com compensação ambiental, deve ser possível derrubar espécies nativas na cidade.