Canela,

18 de abril de 2024

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MPF recomenda ao ICMBio que não abra edital de licitação para concessão dos parques nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral

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Regularização fundiária das unidades de conservação deve ocorrer antes da concessão de uso público

O Ministério Público Federal em Caxias do Sul expediu recomendação ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para que o órgão se abstenha de lançar edital de licitação destinado à concessão de uso público dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral (PNAS/PNSG), localizados em Cambará do Sul/RS, antes de proceder à regularização fundiária das unidades de conservação.

Segundo o MPF, diversos imóveis que integram as áreas do PNAS e do PNSG estão pendentes de indenização, o que inviabiliza a concessão de uso público dessas áreas à iniciativa privada. A recomendação lembra  que a Administração Pública não pode se apossar de imóveis não desapropriados ou não indenizados, sob pena de ser configurado esbulho de propriedade privada, passível de ser reconhecida a desapropriação indireta em detrimento da União.
Ainda há possibilidade de as benfeitorias e os serviços implementados pelo concessionário resultarem na elevação do valor final do imóvel não desapropriado, aumentando o valor a ser pago pelo ICMBio ao proprietário a título de indenização, além de repercutir no pagamento de juros compensatórios sobre eventual perda de renda pelo proprietário.

A recomendação lembra que eventuais acordos firmados entre o ICMBio e os proprietários dos imóveis ainda não desapropriados careceriam de viabilidade jurídica, tendo em vista que o SNUC (Lei 9.985/2000) preconiza que os Parques Nacionais são de posse e domínios públicos. A concessão de eventuais contrapartidas a alguns proprietários em detrimento de outros resultaria na violação dos princípios da impessoalidade e da isonomia.A recomendação não cita a Floresta Nacional de Canela, que faz parte do mesmo processo.