Canela,

17 de abril de 2024

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Garis acusados de assédio em Gramado pedem direito de resposta

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Após o Portal da Folha reproduzir um conteúdo, em que garis de Gramado são acusados de assédio, os mesmo, através de seus advogados, entraram em contato com nossa redação, pedindo direito de resposta.
O texto enviado é reproduzido, abaixo, na íntegra:

Com relação aos fatos veiculados no Portal da Folha, através da noticia intitulada “Jovem é assediada por funcionários de empresa que recolhe lixo no centro de Gramado”, publicada em 07/02/2020, cumpre aos advogados constituídos de ambos os citados, que terão seus nomes preservados, apresentar o contraponto da versão aduzida pela moradora de Gramado que sentiu-se constrangida pelos supostos atos desproporcionais, por eles proferidos.
Os dois funcionários da empresa responsável pelo recolhimento de lixo em Gramado, atuam há vários anos nesse ramo, e são conhecidos pelo tom descontraído e respeitoso com que tratam todos os moradores e comunidade local.
Na tarde de ultima quinta feira, 06/02/2020, por volta das 17h20min, quando faziam o recolhimento de lixo urbano próximo a Aldeia do Papai Noel, passaram pela moradora e, como de costume, a cumprimentaram, nos seguintes termos: “BOA TARDE LINDA”.
Importante ressaltar que os garis locais tem por costume tratar as mais diversas pessoas como “madrinha”, “padrinho”, “tia”, “tio”, “linda”, etc, sempre como uma forma de se aproximar da comunidade, e jamais com o intuito de constranger qualquer pessoa.
Depois desse gesto, a moradora de Gramado, em duas oportunidades, se aproximou dos funcionários, tirando fotos deles e do caminhão onde estavam, sem proferir uma unica palavra, apenas utilizando-se do seu telefone celular para encaminhar audios e informações sobre os mesmos a terceiros.
Poucos minutos depois, os funcionários receberam uma ordem da diretoria da empresa terceirizada, para que parassem imediatamente a coleta de lixo e se apresentassem na sede da mesma.
Quando lá chegaram, se depararam com vários arquivos de áudio desta moradora, queixando-se do constrangimento que havia passado, e proferindo adjetivos preconceituosos contra ambos, chamando-os de “vermes”, “preto sujo”, etc.
Ato contínuo a empresa DEMITIU POR JUSTA CAUSA os dois funcionários, que então decidiram ir até a prefeitura de Gramado, buscar esclarecimentos.
La chegando, junto a Secretaria de Meio Ambiente, foram informados da reclamação da moradora, bem como do encaminhamento dos referidos audios a administração municipal, porém negaram o acesso a esses arquivos, dizendo apenas “que não existiam mais”.
Ora, as acusações são gravíssimas, tanto de uma parte quanto de outra.
Os dois funcionários querem ressaltar o respeito e a distinção que sempre mantiveram no exercício de suas funções, tratando a todos com cordialidade e buscando uma convivência salutar com a comunidade local.
Se em algum momento, pelo fato de ter sido chamada de “linda” a moradora sentiu-se constrangida, segue aqui o pedido publico de desculpas de ambos, que jamais tiveram a intenção ou imaginaram que tal adjetivo causaria os transtornos pessoais a essa senhora.
Porém as alegações da mesma demandam de prova, e já foram identificadas testemunhas que presenciaram o fato e que confirmam a versão dos funcionários que em momento algum desrespeitaram a mesma, na forma em que ela apontou em suas declarações.
Situação diferente temos em relação as declarações da moradora junto a imprensa local, que em sua manifestação, chamou os funcionários de “vermes” e nos audios encaminhados a empresa de lixo e a secretaria de meio ambiente de “pretos sujos”.
Tão infamante quando qualquer moléstia contra uma mulher, que não deve ser submetida a adjetivos de qualquer natureza por ser bonita, é o preconceito racial da moradora e a distinção absolutamente ilegal atribuída aos funcionários pela sua cor e profissão.
Por certo que um ato não justifica o outro e ao adjetivar os funcionários dessa forma, perante a imprensa local, certamente se configurou crime de reprimenda tão ou mais intensa do que aquele que ela acusa os dois funcionários.
Diante desse cenário, considerando ainda a atitude ilegal da empresa ao demitir por justa causa os dois funcionários, em total inobservância as regras da Consolidação das Leis do Trabalho, estão sendo adotadas as medidas judiciais cabíveis, no sentido de reparar os danos sofridos pelos mesmos, bem como na busca pela verdade dos fatos, tendo em vista a convicção das partes e de seus procuradores que os reais prejudicados foram, justamente, aqueles até então acusados de tal moléstia.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente