Canela,

16 de abril de 2024

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Canela decreta estado de calamidade pública, mas não fecha fronteiras

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O Prefeito de Canela, Constantino Orsolin, acaba de decretar estado de calamidade pública em Canela pelo prazo de 30 dias. O documento cria um Comitê Municipal de Crise e estabelece uma série de medidas para o enfrentamento da pandemia de Coronavírus, mas não fechou as fronteiras do Município e nem determinou fechamento de empresas privadas, como aconteceu em outras cidades, como Bento Gonçalves.

Entre os pontos a se destacar esta a proibição da circulação e do ingresso de veículos de transporte coletivo interestadual, público e privado, de passageiros.

Aos produtores e aos fornecedores de bens de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, fica a proibição de elevar, excessivamente, o seu preço ou exigir preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da epidemia.

O transporte coletivo de passageiros, público e privado, urbano e rural, em todo o território do Município, seja realizado sem exceder à metade da capacidade de passageiros sentados.

Ficou determinado que os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos.

Aos restaurantes e afins que diminuam o número de ocupações de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de dois metros lineares entre os consumidores.

Fica determinado o imediato afastamento dos estagiários contratados pelo Município de Canela, em todas as áreas, até a normalização das atividades escolares, em instituições públicas e privadas, no âmbito municipal.

Leia o decreto na íntegra

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