Canela,

2 de dezembro de 2024

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Nova Petrópolis decreta estado de calamidade pública

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O Decreto Municipal nº 057/2020, assinado pelo prefeito Regis Luiz Hahn, decreta estado de calamidade pública e estabelece medidas para controle e enfrentamento de emergência de saúde pública de relevância internacional, decorrente do novo coronavírus – COVID-19, em Nova Petrópolis pelo período de 15 dias, a contar a partir de 20 de março de 2020.

“O momento exige a colaboração de cada um. Esforços individuais são necessários para garantir o melhor cenário coletivo possível. Nos próximos 15 dias, nossa rotina vai mudar muito. Alguns serviços e atividades estarão suspensos, outros serão mantidos com restrições ou adequações. Medidas restritivas adotadas para garantir a saúde da população em geral são necessárias neste momento. E a hora é agora”, declarou o prefeito Regis Luiz Hahn ao pedir a colaboração e compreensão de todos.

A Administração Municipal de Nova Petrópolis divulgou a campanha #FICAEMCASA para que o munícipe resolva suas questões por whats, telefone e email, sem precisar sair. O atendimento ao público externo na Prefeitura e demais secretarias Municipais também será suspenso. O expediente interno está mantido e os servidores atenderão a comunidade por telefone, e-mail ou whats, a partir de segunda-feira, 23 de março.

Para mais informações sobre as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saude e Assistência Social na prevenção ao coronavírus, acesse o site oficial do Município: www.novapetropolis.rs.gov.br ou ligue (54) 3298-2650.

Confira algumas determinações do Decreto Municipal nº 057/2020:

Farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados e locais de alimentação permanecem ABERTOS

Comércio e serviços em geral, escritórios de serviços, hotéis, pousadas e afins, bem como, o transporte coletivo, DEVEM ADOTAR MEDIDAS PREVENTIVAS descritas detalhadamente no Decreto

Estão SUSPENSAS atividades que reúnam público, seja em academias, bares, casas noturnas, festas, sociedades, CTG, entre outros.

Atendimento presencial em agências bancárias estão SUSPENSAS.

Visitas aos atrativos turísticos do Município e visitas a lares de idosos estão SUSPENSOS

Está PROIBIDO qualquer evento em local aberto ou fechado, exceto a feira de produtos orgânicos e convencionais

Celebrações religiosas, velórios e cerimônias fúnebres tem ACESSO LIMITADO à 30 pessoas

O atendimento ao público externo na Prefeitura e demais secretarias Municipais também será SUSPENSO. O expediente interno está mantido e os servidores irão atender a comunidade por telefone, e-mail ou whats, a partir de segunda-feira, 23 de março.

Veja aqui o decreto na íntegra

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