Canela,

25 de julho de 2024

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São Francisco de Paula – Decreto ordena fechamento de comércio considerado não essencial

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Apenas serviços como supermercados, restaurantes, farmácias, serviços de saúde, serviços veterinários e postos de combustível devem continuar funcionando

O Decreto 1917/2020, publicado hoje (20), estabelece medidas mais rígidas de combate ao Coronavírus em São Francisco de Paula. O novo texto decreta o fechamento de comércios que prestem serviços não essenciais como academias, salões de beleza, consultórios e clínicas odontológicas, hotéis, pousadas, parques e qualquer outro tipo de serviço não essencial que atenda ao público. Missas e cultos também devem ser suspensos. A recomendação é que indústrias e agroindústrias também paralisem. Em caso de inviabilidade, o texto determina a operação em capacidade mínima de funcionários.

Supermercados, fruteiras, farmácias, serviços veterinários, clínicas médicas, comércio de ração e medicamentos veterinários, serviços de comunicação, postos de combustível, serviços de água e gás e serviços funerários devem continuar funcionando, seguindo regras para não disseminação do vírus.

A normativa também estabelece novas regras de funcionamento para restaurantes, como a suspensão de consumo dentro do estabelecimento e a suspensão do serviço de buffet, priorizando a tele-entrega e vendas diretamente no balcão.

Os estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito do Município deverão suspender os atendimentos presenciais a público externo. Os canais de comunicação como telefones e aplicativos devem se manter obrigatoriamente funcionando, assim como os caixas de autoatendimento, respeitando rígida regra de higienização com álcool gel.

O Decreto também permite que a Guarda Municipal e os serviços municipais de fiscalização requisitem força policial a fim de garantir o cumprimento das medidas do texto.

Leia o Decreto 1917/2020 na íntegra em: https://www.saofranciscodepaula.rs.gov.br/publicos/1917_pdf_20052624.pdf

Texto: Carolina Andriola