O Decreto Nº 55.154, publicado nesta quarta-feira (1º/4), restringiu ainda mais a operação de estabelecimentos comerciais em todo o Rio Grande do Sul em caráter excepcional e temporário para evitar a propagação do novo coronavírus. Além de detalhar as novas regras (veja ao final da matéria), o governador Eduardo Leite, em transmissão ao vivo pelas redes sociais, explicou o que embasou a decisão do governo:
“Observando que alguns municípios relaxariam as recomendações (de isolamento social), podendo aumentar o contágio sem que toda a estrutura de leitos e equipamentos hospitalares estivesse pronta para atendimento, optamos por garantir, neste momento, a não circulação de pessoas, especialmente no comércio, onde temos quase 70% dos empregos no RS e maior movimentação de funcionários e contato com diversas pessoas (clientes). Portanto, o comércio se torna um ponto importante de restrição”, explicou Leite.
O governador esclareceu, ainda, porque houve exceções no decreto para a indústria e a construção civil, além dos serviços essenciais de saúde e alimentação, que já estavam permitidos a operar. “Há um menor número de pessoas e, portanto, menor perspectiva de contágio dentro dessas atividades, e, ainda, porque a maior parte das indústrias já está excepcionalizada, porque são essenciais para a manutenção de logística e abastecimento de toda a cadeia produtiva”, acrescentou.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que estabelecimentos que ficam na beira de estradas e que são essenciais para a atividade de caminhoneiros não poderão fechar. “Precisamos garantir que especialmente medicamentos e alimentos cheguem à população, por isso, estes locais estão previstos como situação excepcionalizada (no decreto)”, afirmou Costa.
Por fim, Leite reforçou, durante a transmissão ao vivo, que nos próximos dias a equipe de governo analisará dados na busca por identificar a tendência de evolução da Covid-19 no Estado e traçará as estratégicas para as semanas seguintes.
A seguir, entenda os principais pontos do decreto:
O QUE DETERMINA:
O fechamento, em caráter excepcional e temporário, dos estabelecimentos comerciais situados no território gaúcho, incluindo lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que impliquem atendimento ao público.
AS EXCEÇÕES:
– Tele-entrega e modelo take away (quando o
cliente vai até o estabelecimento para retirar a compra), desde que
sem aglomeração de pessoas.
– Estabelecimentos industriais de
qualquer tipo, inclusive de construção civil, estão permitidos,
com proibição de atendimento ao público em aglomeração ou grande
fluxo de clientes.
– Estabelecimentos comerciais que forneçam
insumos às atividades essenciais.
– Estabelecimentos que
prestam serviços não essenciais, mas que não atendem ao público.
–
Estabelecimentos que desempenham atividades consideradas essenciais.
O decreto lista 37 tipos de atividades ligadas a áreas de saúde e
segurança da população, tais como serviços médicos e
hospitalares; assistência social e atendimento à população em
estado de vulnerabilidade; segurança pública e privada, incluídas
a vigilância, a guarda e a custódia de presos; atividades de defesa
civil; transporte de passageiros e de cargas; telecomunicações e
internet; serviço de call center; captação,
tratamento e distribuição de água e de esgoto e de lixo; geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica; iluminação
pública; produção, distribuição, transporte, comercialização e
entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio
eletrônico, de produtos de saúde, de higiene, de alimentos e de
bebidas; entre outros.
REGRAS PARA QUEM PODE
OPERAR:
– Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam
serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas
de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações
de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar
filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na
normativa.
– Os estabelecimentos que prestam serviços
essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o
atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade
superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades) .
– O
transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer
sem exceder a capacidade de passageiros sentados.
– O transporte
coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser
realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros
sentados.
OUTRAS DETERMINAÇÕES:
– Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza,
de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e
cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo
de dois metros entre as pessoas.
– Ficam suspensas até 30 de
abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas,
autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas,
municipais, estaduais e federais, e demais instituições de
ensino.
– As praias e águas internas permanecem interditadas em
toda a extensão da areia.
– Lojas de conveniência dos postos
de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual,
entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas
localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu
funcionamento regular.
As medidas estão valendo desde a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado – o que ocorreu nesta quarta (1/4) –, e o descumprimento é passível de punição.
Clique aqui e acesse o Decreto 55.154, de 1/4/2020.