Canela,

16 de maio de 2024

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Canela: uso de máscaras é obrigatório para clientes e funcionários

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Novo decreto prevê penalidades a estabelecimentos que descumprirem regras

O prefeito Constantino Orsolin assinou, ontem, o decreto municipal nº 8.738, que estabelece multas para os estabelecimentos que não cumprirem medidas para evitar o contágio pelo novo coronavírus em Canela. Na ocasião, ele prorrogou o decreto nº 8.727, cujas medidas valerão até 6 de maio.
Para funcionarem, estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, autorizados pelos decretos municipais alusivos às medidas contra a Covid-19, fica obrigatória a adoção de todas as regras de higiene, prevenção: utilização de máscaras; distanciamento de 2 metros entre cada cliente, evitando aglomeração no estabelecimento e seu entorno; assistência a uma pessoa por atendente.
Todos, clientes e funcionários, devem usar equipamentos de proteção obrigatórios. Ou seja: todos deverão estar de máscaras.
Quem descumprir pode pagar multa de R$ 500,00 por dia, sofrer embargo, ter o alvará suspenso, o estabelecimento interditado e até a cassação da licença para funcionar – em caso de dupla reincidência de não cumprimento das normas.

O decreto segue recomendações de parte do Ministério Público do Estado em conjunto com a Defensoria Pública Estadual.