O decreto estadual nº 55.240, do dia 10 de maio, determina que os restaurantes que trabalham com serviços no estilo buffet devem suspender suas atividades. A decisão se deve ao modelo de distanciamento controlado estabelecido para as cidades e regiões do Rio Grande do Sul que estão inclusas na bandeira laranja. Os restaurantes têm até quarta-feira, dia 13, para se adaptar.
Toda semana o Estado avaliará a situação dos municípios e das regiões e estabelecer as bandeiras e protocolos de saúde e higienização.