Se pandemia agravar e esgotar assistência em uma região, paciente pode ser enviado a qualquer hospital com capacidade
A publicação da Portaria 299 da Secretaria da Saúde (SES) estabelece uma normativa geral para a regulação de acesso às internações hospitalares pelo Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive para atendimento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave suspeitos ou confirmados de Covid-19. Na terça-feira (12), o documento foi explicado e debatido em videoconferência do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário.
A portaria dá mais autonomia à equipe de regulação hospitalar, pois permite a “quebra de referências”. Em caso de agravamento da epidemia no Rio Grande do Sul, e se uma região tiver o esgotamento de sua capacidade de assistência hospitalar, um paciente com suspeita ou confirmação de Covid-19 poderá ser enviado a qualquer hospital do Estado que tenha capacidade de recebê-lo.
“Se a situação da epidemia se agravar, precisamos ter alternativas para garantir a oferta de leitos, e só conseguiremos com a união de esforços dos entes públicos e das nossas expertises”, pontuou o diretor do Departamento de Regulação Estadual da SES, Eduardo Elsade.
“Toda essa situação mostra o quão importante é termos um sistema de saúde completo e nacional, que permita acesso a toda a rede assistencial e a utilização de toda a capacidade de leitos existentes, tanto públicos quanto privados”, explicou Elsade. “Estamos trabalhando para dar cada vez mais transparência ao sistema de regulação de leitos.” O diretor citou que, em alguns países, houve mortes por Covid-19 em decorrência de desassistência hospitalar, enquanto havia leitos disponíveis na própria cidade das vítimas.
O Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário é formado por integrantes do setor jurídico da SES, da Defensoria Pública do Estado, da Corregedoria-Geral da Justiça, do Ministério Público Estadual e Federal, da Procuradoria-Geral do Estado, da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e de outros órgãos do Poder Judiciário.
Veja o texto da Portaria na íntegra aqui.