Medidas envolvem trabalhadores infectados pelo coronavírus e empresas responsáveis pelos mesmos
Através de consistente decisão pautada no pedido protocolado pela PGM – Procuradoria Geral do Município, o Dr. Vancarlo Anacleto, Juiz da 1ª Vara da Comarca de Canela, em regime de plantão, deferiu na tarde deste sábado (16) medida liminar determinado o isolamento social dos trabalhadores da construção civil, oriundos de outros Estados, vinculados a obras que estão sendo realizadas em Gramado, que testaram positivo para a covid-19 (novo coronavírus), bem como que os responsáveis pelo empreendimento mantenham essas pessoas em isolamento em local adequado e sem contato com a comunidade, custeando as despesas daí decorrentes.
Segundo a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município, com pedido de tutela provisória, as medidas de isolamento social, determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde estavam sendo reiteradamente descumpridas pelos infectados e coabitantes dos imóveis locados no Município de Canela, pelos responsáveis das obras de Gramado, o que levou então o prefeito Constantino Orsolin a solicitar junto à PGM a análise do caso para fins da adoção das medidas cabíveis.
Ainda nesta tarde, diante da urgência do cumprimento das medidas postuladas e determinadas, as empresas foram devidamente intimadas pelo Judiciário, para os efeitos da liminar, com prazo de até as 18 horas deste sábado para encaminhar todos os trabalhadores para ambiente apropriado, seguro e controlado para eles e para a comunidade, conforme normas da Organização Mundial da Saúde. Também foi determinado que os responsáveis pelo fato apresentem a relação contendo a identificação completa de todos os colaboradores, inclusive com o local de coabitação da prestação de serviço e dos locais em que frequentaram na cidade de Canela, especialmente.
Conforme ordem judicial, as empresas deverão garantir o isolamento social e realizar testes em todos funcionários, residentes temporariamente em Canela, além de seguir todas as orientações da Secretaria Municipal de Saúde. Os responsáveis ainda não poderão trazer novos colaboradores, sem que antes tenham feito testes para detectar a covid-19 e atestar a condição de não infectado.
PREFEITO E SECRETÁRIO
O prefeito Constantino Orsolin e o Secretário Municipal de Saúde Vilmar Santos prestaram alguns esclarecimentos a população. Segundo Vilmar da Silva Santos, todas as medidas protocolares de segurança foram tomadas pela Vigilância Sanitária, assim que o Município foi notificado dos casos.
O Município tomou medidas administrativas, mas diante do descumprimento por parte das empresas responsáveis pelos trabalhadores de outros Estados, registrou Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia na sexta-feira (15) e comunicou o fato ao Ministério Público para adoção de providências naquilo que lhes competem. “Essa liminar veio para demonstrar a seriedade e a responsabilidade com que estamos tratando a questão. O trabalho é contínuo da Saúde, inclusive com recursos de outras pastas, e nós não vamos deixar atitudes de descumprimento colocarem em risco a comunidade, nem que tenhamos que apelar à Justiça quantas vezes for necessário”, diz Vilmar Santos.
A Procuradoria por sua vez, diz estar atenta à situação que pautou a presente ação e enaltece a atuação do Poder Judiciário, que em Regime de Plantão bem observou a preocupação estampada na peça inicial e, pelas sempre criteriosas mãos do Dr. Vancarlo Anacleto, mais uma vez a comunidade saiu atendida nos seus mais primários direitos de segurança, as condições de saúde e dignidade para preservação da pessoa humana. “Eu conclamo a população de Canela: nós só venceremos este vírus se nos unirmos e todos darem a mesma resposta quanto às medidas de segurança como o uso de máscara”, finaliza o prefeito Constantino Orsolin.