Canela,

6 de agosto de 2024

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Bandeira laranja: veja o que pode funcionar em Gramado

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Diante do Decreto Estadual que reclassifica Gramado a partir dos moldes da bandeira laranja, a avaliação do município migra do risco alto para o médio. Com isso, o modelo de distanciamento também é ajustado – e uma série de atividades puderam ser retomados já na segunda-feira, dia 22. O documento do Governo do Estado havia sido publicado no sábado, dia 20.
Confira, abaixo, os critérios que estabelecem o funcionamento dos serviços em Gramado.

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Gastronomia
– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% dos trabalhadores
– Restaurantes de autosserviço (self-service): fechado
– Lanchonetes e padarias: 50% dos trabalhadores

Turismo
– Hotéis e similares: 70% dos quartos (a partir de Decreto Municipal)
– Parques temáticos: 50% dos visitantes
– Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos: 50% dos trabalhadores e 25% do público

Comércio
– Comércio de veículos (rua): 50% dos trabalhadores
– Comércio atacadista não essencial (rua): 50% dos trabalhadores
– Comércio varejista não essencial (rua): 50% dos trabalhadores

Serviços
– Casas noturnas, bares e pubs: fechado
– Teatros, cinemas e casas de espetáculos (dança, circo e similares): 25% dos trabalhadores
– Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares: 25% dos trabalhadores
– Academia de ginástica (inclusive em clubes): 25% dos trabalhadores
– Clubes sociais, esportivos e similares: 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores por ambiente
– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos: 50% dos trabalhadores
– Lavanderias e similares: 50% dos trabalhadores
– Serviços de higiene pessoal (salões de beleza e barbearias): 25% dos trabalhadores e atendimento individualizado por ambiente
– Missas e serviços religiosos: 25% do público
– Bancos, lotéricas e similares: 75% dos trabalhadores
– Imobiliárias e similares: 50% dos trabalhadores
– Serviços de contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros: 50% dos trabalhadores
– Serviços profissionais de advocacia: 50% dos trabalhadores
– Serviços administrativos e auxiliares: 50% dos trabalhadores
– Agências de turismo, passeios e excursões: 25% dos trabalhadores
– Pesquisa científica e laboratórios (pandemia): 100% dos trabalhadores
– Funerária: 100% dos trabalhadores e máximo de 10 pessoas por velório se falecimento por Covid-19
– Call-center: 50% dos trabalhadores
– Faxineiros, cozinheiros, motoristas, jardineiros, babás e similares: 50% dos trabalhadores

Texto: Letícia Rossa
Foto: Fernanda Fauth