Canela,

18 de abril de 2024

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Retorno gradual às atividades presenciais do judiciário

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O Tribunal de Justiça do RS divulgou as definições sobre o retorno gradual às atividades presenciais do judiciário, que foram debatidas durante reunião virtual realizada no dia 19 de junho entre a Corregedoria-Geral da Justiça e a Presidência da OAB/RS, além de Advogados representantes das subseções no Estado.

Confira as definições:

Retorno gradual às atividades presenciais:

Resolução n.º 010/2020 P

Bandeira amarela ou laranja

Fluxo progressivo de retorno das atividades presenciais, observando o distanciamento

controlado e regras sanitárias (art 2 º).

Será mantido PREFERENCIALMENTE o trabalho REMOTO, e o presencial quando ESTRITAMENTE NECESSÁRIO.

Orientações ao 1º grau de jurisdição

Ato n.º 021/2020 – CGJ

Ofício Circular n.º 062/2020 CGJ

De 15 a 28 de junho:

Expediente exclusivamente interno mantida a suspensão dos prazos dos processos físicos.

Horário de funcionamento presencial das 13h às 19h.

Horário do trabalho remoto das 9h às 18h.

Horário do Plantão das 18h às 9h do dia seguinte (dias úteis).

Júris, audiências e avaliações poderão ser realizadas, também, pelas manhãs, mas, lembrando, somente as que não podem ser realizadas de modo virtual.

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Salas das Defensorias, OAB, Universidades poderão ser abertas, das 13h às 19h, VEDADO ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO e evitando aglomerações.

A partir de 29 de junho:

Restabelecimento dos serviços presenciais, com a retomada dos prazos dos processos

Físicos.

Acesso aos Advogados, MP, Defensoria, Procuradorias, peritos e auxiliares da justiça,  das 14h às 18h.

Das 14h às 15h, atendimento exclusivo aos Advogados com mais de 60 anos de idade.

Agendamento somente se a unidade ou Comarca entender necessário, a fim de

evitar aglomeração.

Público em geral vedado o acesso, EXCETO com relação às partes e interessados que demonstrarem necessidade de atendimento presencial para a prática de ato processual (art 3 º, § 3 º).

Atos presenciais

O art 7 º da Res. n º 01/2020-P autoriza a realização de determinados atos presenciais e porque urgentes, todavia, a regra segue sendo a realização destes atos de forma virtual.

Nos JEC’s poderão ser realizadas audiências virtuais, sendo que as sessões noturnas permanecem suspensas.

Fatores locais

Art 9 º. Em caso de agravamento da situação da pandemia, o Juiz Diretor do Foro poderá manter em vigor o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência SDAU, bem como determinar a suspensão dos prazos dos processos físicos, SUBMETENDO a decisão à CGJ.

O Ato 022/2020-CGJ manteve o SDAU nas Comarcas classificadas pelo Governo Estadual com bandeira vermelha, a partir de 15/06/2020.

Outras informações:

Quarentena: conforme orientação do Comitê da Covid-19 de 10 de junho de 2020, o manuseio dos processos físicos independe de “quarentena” observando-se as normas sanitárias e de higienização pessoal.

Os autos físicos não deverão ser higienizados (Ofício Circular n º 062 2020-CGJ).

Atendimento telefônico das unidades será realizado, preferencialmente no período das 13 h às 19h, pelos servidores em trabalho presencial.

No período das 09 às 13 h, os atendimentos telefônicos estão restritos às medidas de urgência.

Peticionamento

Até o dia 28 de junho de 2020, em processos físicos, deverá ser obrigatoriamente por meio eletrônico. Não serão recebidos documentos por meio físico.

A partir de 29 de junho de 2020, nos processos físicos, o peticionamento sem carga dos autos dar-se-á, preferentemente, por meio eletrônico (plantão Web), facultado o meio físico.

Os processos físicos poderão ser movimentados (bandeiras amarela e laranja), vedados o recebimento e a carga dos autos até 28 de junho de 2020. A carga e devolução dos autos, nesse período, somente será possível em relação a determinadas situações previstas em regramentos deste Tribunal e que constam elencadas no item 1.17 do OC n º 062/2020-CGJ.

A partir de 29 de junho de 2020, nas Comarcas classificadas com bandeira amarela ou laranja, será admitida a carga regular dos autos físicos, desde que esteja em curso prazo para a parte praticar ato processual.

A mera carga, sem que haja prazo para a parte se manifestar, necessariamente será programada, nos termos do Ofício Circular nº 016/2020-CGJ e Anexos:

Os espaços utilizados por terceiros dentro das dependências dos fóruns seguirão as mesmas regras de funcionamento das serventias judiciais.

O Diretor do Foro poderá restringir ou limitar o acesso, estabelecendo quantidade máxima de pessoas que poderão ingressar e permanecer, por vez, nas dependências do foro, para reservar o distanciamento mínimo entre os presentes e evitar a aglomeração de pessoas.

Em atenção às medidas sanitárias recomendadas pelo Departamento Médico Judiciário, para acesso às dependências dos Foros, inclusive aos espaços utilizados por terceiros dentro das dependências dos fóruns, todas as pessoas deverão se submeter à medição de temperatura que não poderá ser superior a 37,5 graus, e deverão estar usando máscara.

O atendimento aos Advogados pelo Magistrado deve seguir ocorrendo, preferentemente, de modo virtual. Todavia, a partir do dia 29/06 poderá ser presencial.

Quando os advogados peticionarem no Plantão WEB deverão indicar o número do telefone (celular ou fixo) e endereço eletrônico por meio dos quais, preferencialmente, será realizada a comunicação/ciência da decisão proferida.

Os telefones e emails das unidades/cartórios do 1º grau de jurisdição estão disponíveis para consulta no site do TJRS em Comunicação/Fale Conosco/Endereços e Informações/Primeiro Grau.

Lembrando que o atendimento telefônico ocorrerá, preferencialmente, no horário das 13h às 19h, ressalvadas questões envolvendo medidas de urgências.