A Dra. Aline Ecker Rissato, Juíza de Direito, atendeu uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município de Gramado onde fica determinada que a Prefeitura não autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais até que o novo Decreto do Governo do Estado altere a atual decisão de bandeira vermelha.
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Segundo a decisão o Município deverá também vedar a ampliação da interpretação do conceito de “beira de estradas e rodovias” para os estabelecimentos comerciais situados no perímetro urbano de Gramado. “A Polícia Militar e a Vigilância Sanitária Municipal deverão ser notificadas imediatamente da decisão liminar para que fiscalizem seu cumprimento, impedindo a abertura e ou efetuando o fechamento das lojas e estabelecimentos que estejam em contrariedade com a aplicação dos Decretos Estaduais e o Sistema de Distanciamento Controlado”, diz a decisão.

A juíza Aline Ecker Rissato fixou multa no valor de R$ 1 mil por ocorrência de descumprimento da decisão. “Podendo ser ampliada em reforço à eficácia da decisão, a ser aplicada ao Prefeito Municipal de Gramado.”
Foto: Divulgação
Fonte: Blog do Gerson