O governador do Estado, Eduardo Leite, divulgou em sua live de atualização das bandeiras nesta segunda-feira (03), que Gramado e região retornam para a bandeira laranja. A decisão veio a partir do recurso deferido através das associações de municípios da Macrorregião da Serra, que compreende 49 cidades. A bandeira entra em vigor a partir desta terça-feira (04), e segue vigente até pelo menos a próxima segunda-feira (10).
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Com a volta à bandeira laranja, as restrições no município diminuem. Restaurantes e comércio podem voltar a operar com atendimento presencial, dentro dos protocolos sanitários respeitando higienização e aglomerações. Os hotéis aumentam a capacidade permitida de quartos, subindo de 40% para 70%.
Confira abaixo o que pode ou não abrir e suas exigências:
ALIMENTAÇÃO E ALOJAMENTO
– Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço – Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru – 50% dos trabalhadores;
– Restaurantes de autosserviço (self-service) – Fechado;
– Lanchonetes e lancherias – Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru – 50% dos trabalhadores;
– Hotéis e similares (geral) – 70% dos quartos (conforme Decreto Municipal 126/2020);
– Casas noturnas, bares e pubs – Fechado.
COMÉRCIO
– Comércio Atacadista – Não essencial – Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru – 50% dos trabalhadores;
– Comércio Atacadista – Itens Essenciais – Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru – 75% dos trabalhadores;
– Comércio Varejista – Não essencial (rua) – Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru – 50% dos trabalhadores;
– Comércio Varejista – Itens Essenciais (rua) – Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru – 75% dos trabalhadores;
– Comércio Varejista de Produtos Alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) – Presencial restrito / Telentrega / Pegue e Leve / Drive-thru – 75% dos trabalhadores.
SERVIÇOS
– Parques temáticos – permitido funcionamento a partir de um plano estruturado montado pelo Município, conforme decreto estadual nº 55.285/20, art. 21, § 2º. O funcionamento deve obedecer à 50% do público, observando distanciamento interpessoal de 2 metros;
– Eventos em ambiente fechado ou aberto – proibidos;
– Agência de turismo, passeios e excursões – Teleatendimento / Atendimento individualizado ou coabitantes – 25% dos trabalhadores;
– Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos – Presencial restrito (apenas em áreas externas e 25% da capacidade permitida para público) – 50% dos trabalhadores;
– Teatros, cinemas e casas de espetáculos (dança, circo e similares) – Presencial restrito (exclusivo de produção cultural) / Sem contato físico / Sem público espectador – 25% dos trabalhadores;
– Museus, bibliotecas, arquivos, acervos e similares – Teleatendimento / Atendimento individualizado, com agendamento (consulta local ou pegue e leve) – 25% dos trabalhadores;
– Ateliês (artes plásticas, restauração de obras de arte, escrita, artistas independentes e similares) – Teleatendimento / Atendimento individualizado, com agendamento – 25% dos trabalhadores;
– Academia de ginástica (inclusive em clubes) – Atendimento individualizado ou coabitantes (mín. 16 m² por pessoa) – 25% dos trabalhadores;
– Clubes sociais, esportivos e similares – Atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores (mín. 16 m² por pessoa), sem público – 25% dos trabalhadores;
– Reparação e manutenção de objetos e equipamentos – Presencial restrito / Teleatendimento – 50% dos trabalhadores;
– Lavanderias e similares – Presencial restrito / Tele-entrega / Pegue e leve – 50% dos trabalhadores;
– Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) – Atendimento individualizado por ambiente – 25% dos trabalhadores;
– Serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop) – Presencial restrito/ Teleatendimento – 25% dos trabalhadores;
– Missas e serviços religiosos – 25% do público;
– Funerária – Teleatendimento / Presencial restrito (máx. 10, se Covid-19) – 100% dos trabalhadores;
– Bancos, lotéricas e similares – Presencial restrito/ Teleatendimento – 75% dos trabalhadores;
– Imobiliárias e similares – Presencial restrito/ Teleatendimento – 50% dos trabalhadores;
– Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros – Presencial restrito/ Teleatendimento – 50% dos trabalhadores;
– Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade – Presencial restrito/ Teleatendimento – 50% dos trabalhadores;
– Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares – Presencial restrito – 50% dos trabalhadores.
INDÚSTRIA
– Construção de Edifícios – 75% dos trabalhadores;
– Obras de Infraestrutura – 75% dos trabalhadores;
– Serviços de construção – 75% dos trabalhadores;
– Alimentos – 100% dos trabalhadores;
– Bebidas – 100% dos trabalhadores;
– Vestuário – 75% dos trabalhadores;
– Couros e Calçados – 75% dos trabalhadores;
– Madeira – 75% dos trabalhadores;
– Papel e Celulose – 100% dos trabalhadores;
– Impressão e Reprodução – 75% dos trabalhadores;
– Móveis – 75% dos trabalhadores;
– Produtos Diversos – 75% dos trabalhadores;
– Farmoquímicos e Farmacêuticos – 100% dos trabalhadores;
– Produtos de Metal – 75% dos trabalhadores;
– Metalurgia – 75% dos trabalhadores;
– Materiais Elétricos – 75% dos trabalhadores.
Foto: Divulgação