O departamento de Vigilância Sanitária de Canela preparou material sobre o que pode e como pode funcionar na bandeira preta.
Se você ainda ficar com dúvidas, pode entrar em contato com a Vigilância pelo telefone (54) 3282-5170.
1 – RESTAURANTES, BARES E LANCHERIAS
As principais mudanças para as atividades de Restaurantes, Bares e Lancherias:
FECHADO
– Exclusivo comércio por telentrega, pegue e leve, drive-thru.
– Percentual máx. de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo: 25% dos trabalhadores
2 – ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTO, ESTÚDIOS, PISCINAS E SIMILARES
– Modo de operação: FECHADO
3 – CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES
– Modo de operação: FECHADO
4 – MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
Sem atendimento ao público
– Teto de ocupação: 25% trabalhadores
– Teletrabalho e presencial restrito exclusivo para captação audiovisual
5 – SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
– Modo de operação: FECHADO
6 – HOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES
– Teto de ocupação: 30% dos quartos
– Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes e Lanchonetes” e Portaria SES nº 319
– Áreas comuns devem permanecer fechadas (piscinas, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, churrasqueiras, salão de eventos, etc)
7 – PARQUES NATURAIS E SIMILARES E PARQUES TEMÁTICOS, DE DIVERSÃO, DE AVENTURA, ATRATIVOS TURÍSTICOS E SIMILARES – FIXOS OU ITINERANTES
– Sem atendimento ao público
– Teto de ocupação: 25% dos trabalhadores
– Teletrabalho, presencial restrito
8 – COMÉRCIO DE ITENS NÃO ESSENCIAIS
– FECHADO
9 – COMÉRCIO DE ITENS ESSENCIAIS
– Presencial restrito até as 20h
1 pessoa para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI (trabalhadores + clientes)
– Telentrega, pegue e leve, drive-thru liberado
– Vedado abertura para atendimento ao público, a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h
– Os supermercados poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h
– No comércio de combustíveis é vedado o consumo de alimentos e bebidas e aglomeração