Canela,

11 de dezembro de 2024

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Prefeitura de Canela prepara material sobre o que pode funcionar na bandeira preta

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O departamento de Vigilância Sanitária de Canela preparou material sobre o que pode e como pode funcionar na bandeira preta.

Se você ainda ficar com dúvidas, pode entrar em contato com a Vigilância pelo telefone (54) 3282-5170.

Baixe aqui o material em PDF

1 – RESTAURANTES, BARES E LANCHERIAS

As principais mudanças para as atividades de Restaurantes, Bares e Lancherias:

FECHADO

– Exclusivo comércio por telentrega, pegue e leve, drive-thru.

– Percentual máx. de trabalhadores presentes no turno, ao mesmo tempo: 25% dos trabalhadores

2 – ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTO, ESTÚDIOS, PISCINAS E SIMILARES

– Modo de operação: FECHADO

3 – CLUBES SOCIAIS, ESPORTIVOS E SIMILARES

– Modo de operação: FECHADO

4 – MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS

Sem atendimento ao público

– Teto de ocupação: 25% trabalhadores

– Teletrabalho e presencial restrito exclusivo para captação audiovisual

5 – SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

– Modo de operação: FECHADO

6 – HOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES

– Teto de ocupação: 30% dos quartos

– Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes e Lanchonetes” e Portaria SES nº 319

– Áreas comuns devem permanecer fechadas (piscinas, espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, churrasqueiras, salão de eventos, etc)

7 – PARQUES NATURAIS E SIMILARES E PARQUES TEMÁTICOS, DE DIVERSÃO, DE AVENTURA, ATRATIVOS TURÍSTICOS E SIMILARES – FIXOS OU ITINERANTES

– Sem atendimento ao público

– Teto de ocupação: 25% dos trabalhadores

– Teletrabalho, presencial restrito

8 – COMÉRCIO DE ITENS NÃO ESSENCIAIS

– FECHADO

9 – COMÉRCIO DE ITENS ESSENCIAIS

– Presencial restrito até as 20h

1 pessoa para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI (trabalhadores + clientes)

– Telentrega, pegue e leve, drive-thru liberado

– Vedado abertura para atendimento ao público, a permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera durante o horário compreendido entre as 20h e as 5h

– Os supermercados poderão concluir o atendimento dos consumidores que tenham ingressado até as 20h, desde que não ultrapasse as 21h

– No comércio de combustíveis é vedado o consumo de alimentos e bebidas e aglomeração

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