Canela,

3 de julho de 2024

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Canela – Secretaria da Fazenda lança Refis 2021 para regularização de débitos com desconto de juros e multa de mora

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Programa inicia na segunda-feira (15) beneficiando pessoas físicas e jurídicas

A Prefeitura de Canela, por meio da Secretaria da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, está lançando o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2021), que concede descontos de até 100% sobre juros e multa de mora na regularização dos débitos com a Administração Municipal. O programa foi aprovado pela Câmara de Vereadores na sessão da última segunda-feira (8) e o projeto de lei assinado pelo prefeito Constantino Orsolin na terça-feira (9). “É uma oportunidade para a população regularizar a sua situação junto à Prefeitura e uma forma de aumentar a arrecadação para que mais investimentos sejam feitos pelo Poder Executivo visando o combate à pandemia”, avalia o secretário da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, Luciano Melo.

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O Refis 2021 é específico para os créditos tributários e não tributários lançados até o dia 31 de dezembro de 2020. Os créditos incluídos na lei são relativos aos impostos, taxas e contribuições de melhorias, autos de infração, licenciamentos, aluguéis, alienação de bens, indenizações e restituições, restituições determinadas pelos tribunais de contas e de pecúnia aplicadas na lei nº 2.924/2009. As formas de pagamento são: à vista com 100% de redução da multa e juros moratórios; de 2 a 12 parcelas com 80% de redução da multa e juros moratórios; de 13 a 24 parcelas com 60% de redução da multa e juros moratórios; de 25 a 48 parcelas com 40% de redução da multa e juros moratórios.

REFIS DE ANOS ANTERIORES
Também será possível reparcelar débitos referentes as leis dos Refis de 2009, 2013 e 2017, da seguinte forma: à vista com 80% de redução da multa e juros moratórios; de 2 a 12 parcelas com 60% de redução da multa e juros moratórios sendo obrigada a entrada de 20% do valor a reparcelar. Para quitação ou parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga em até 10 dias da formalização do pedido.
Já em relação aos Refis de 2018 e 2019, o contribuinte deverá optar pela perda destes benefícios para aderir ao Refis 2021. Não será permitido o parcelamento de valores relativos a ISSQN Retido.

ADESÃO DEVE SER FORMALIZADA ATÉ O DIA 30 DE JUNHO
A solicitação de adesão ao Refis 2021 deverá ser formalizada junto a Secretaria da Fazenda até o dia 30 de junho. O atendimento ao público inicia na próxima segunda-feira, 15 de março, por agendamento pelo telefone (54) 3282.5100 ou pelo e-mails dividaativa@canela.rs.gov.br, iptu@canela.rs.gov.br, execucaofiscal@canela.rs.gov.br.
As parcelas serão atualizadas anualmente, no mês de janeiro, pelo V.R.M e o valor mínimo de parcela é de R$ 84,74 (60% do V.R.M). No caso de inadimplência superior a 90 dias consecutivos o benefício será cancelado automaticamente. No caso de débito já ajuizado é obrigatório o recolhimento das custas judiciais, facultando o parcelamento dos honorários advocatícios nos mesmos termos e prazos do débito principal.

Foto: Rafael Zimmermann