Canela,

30 de julho de 2024

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Prefeito Constantino Orsolin sanciona lei que reconhece prática de exercícios físicos como essencial para a população

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O prefeito Constantino Orsolin sancionou nesta tarde (20/3) a lei nº 4.515, que reconhece a prática de atividade física e do exercício, ministrados por Profissional de Educação Física, como essenciais para a população de Canela e em empresas prestadores de serviço destinados a essa finalidade em tempos de crise ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

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A lei, de autoria do vereador Felipe Caputo, entra em vigor na data da publicação no site Oficial do Município.

O prefeito Constantino Orsolin enfatizou a importância da lei, que além de contribuir para a saúde da população, resguarda os proprietários de academias e educadores físicos neste momento difícil da pandemia.